Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Santos, Humberto Cunha dos |
Orientador(a): |
Freitas Filho, Roberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5763
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho consiste em justificar a adoção da perspectiva teleológica em preferência à formal-legalista para implementação da política pública de geração de energia elétrica no país. Parte-se da premissa que a adoção de uma estruturação de mercado para regência da atividade, a partir das reformas liberalizantes implementadas no país na década de 1990, exige um método jurídico capaz de lidar com essa realidade. Essas reformas liberalizantes, contudo, não alteraram a caracterização da atividade de geração enquanto serviços públicos, mas demandam uma perspectiva do intérprete voltada a maximizar os comandos amplos previstos pelas normas. Postula-se que o sentido da norma seja extraído a partir da adoção do método do Direito Econômico, caracterizado pela importância conferida à racionalidade econômica enquanto elemento explicativo do sentido das condutas praticadas no meio. Como forma de se atingir esse objetivo, são analisadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação declaratória de constitucionalidade do programa de racionamento de energia elétrica e a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre a mudança de localização da usina hidrelétrica Jirau. No primeiro caso, o relator da ação junto ao STF propôs uma perspectiva formal-legalista para resolução da lide. No segundo, a ANEEL se valeu da perspectiva teleológica para aceitar a mudança proposta. |