Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Leandro Gustavo Antonio de Oliveira |
Orientador(a): |
Carmona, Paulo Afonso Cavichioli |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12261
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Resumo: |
A recusa da solicitação de um serviço de saúde pelas operadoras privadas abre ao consumidor a possibilidade de uma prestação jurisdicional para o cumprimento da obrigação contratual, bem como a possibilidade de arbitramento de quantia a ser paga em razão do dano moral sofrido pelo segurado. Muito se discute a respeito das balizas norteadores para a fixação do dano moral, quando existentes, diante da ausência de ato normativo que disciplina tal instituto. O prejuízo da negativa de cobertura dos planos de saúde afetam não só o patrimônio da pessoa, como também os direitos da personalidade. Por esta razão, é muito importante o papel do juiz na interpretação jurídica para o conceito e adequação do dano moral, para que seja confirmado a prestação jurisdicional efetiva com o devido cumprimento da finalidade do instituto, atendendo a duração razoável da demanda, bem como os meios processuais aptos a proporcionar os objetivos do processo. Contudo, diante das peculiaridades de cada caso, os órgãos julgadores adotam critérios nas ações de obrigação de fazer combinadas com pedido de dano moral, que necessitam ser aperfeiçoadas, especialmente nos casos que envolvem a prestação do serviço de saúde em cirurgias bucomaxilofacial, levando em consideração o crescente número de pedidos dessa natureza no âmbito forense. |