Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Borba, João Paulo Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17543
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Resumo: |
Esta dissertação trata da adoção da arbitragem pela Administração Pública como instrumento alternativo de resolução de conflitos e da sua relevância para a atração de investimentos do setor privado na execução de serviços públicos, o que torna necessário o aprimoramento da sistemática de cumprimento da decisão arbitral pelas entidades públicas. A Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, que alterou a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, estabeleceu, expressamente, a possibilidade de o Poder Público utilizar a arbitragem para dirimir conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. Contudo, não existe disciplina legal específica sobre a sistemática de cumprimento das decisões arbitrais proferidas em face das entidades públicas, o que pode gerar insegurança jurídica nos contratos administrativos já firmados, assim como pode representar um fator negativo para os investidores privados, notadamente estrangeiros, na participação de concessões de serviços públicos, principalmente na área de infraestrutura. A questão a ser abordada nesta dissertação é se o cumprimento da obrigação de pagar, fixada na sentença arbitral em face da Administração Pública pode ser realizado obrigatoriamente por meio da via do precatório sem comprometer os princípios arbitrais, como a celeridade e a efetividade. |