Sanções políticas tributárias no direito brasileiro: uma reconstrução histórico-conceitual e análise de validade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Paiva, Paulo Alves da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UniCEUB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15083
Resumo: Trata-se de uma reconstrução histórico-conceitual e análise de validade das sanções políticas tributárias no Direito brasileiro, concebidas como medidas restritivas de direitos, introduzidas pelo Poder Público com a finalidade de facilitar a fiscalização e promover efetividade à arrecadação das receitas públicas. A validade dessas medidas é questionada pela doutrina majoritária e, ao menos no discurso, rechaçadas pela jurisprudência brasileira. A legislação tributária não faz referência expressa a uma categoria de sanções assim designadas. O emprego da expressão, com suas impropriedades sintático-semânticas, é uma construção doutrinária e jurisprudencial que, até onde se tem registros, remonta a meados do século XX. A ausência de uma regulamentação normativa das sanções políticas vem gerando controvérsias e litigâncias sempre que alguma medida com intuito arrecadatório é instituída pelo Poder Público. No presente trabalho, rejeita-se a qualificação das sanções políticas como sanções inválidas ou inconstitucionais, propondo-se uma definição para essas medidas, a partir de dois elementos essenciais, a saber: (i) restrição de direitos fundamentais; e (ii) finalidade arrecadatória da medida. Afasta-se desse conceito a desproporcionalidade da restrição, muito embora tenha sido critério adotado pelo Supremo Tribunal Federal para definir as sanções políticas e declará-las inválidas. Na verdade, utiliza-se a desproporcionalidade como critério de validade e não como elemento conceitual. Não se pode, portanto, declarar a priori e in abstrato a invalidade de uma restrição, sob o pretexto de que configura sanção política. O próprio Supremo Tribunal Federal, ao mesmo tempo em que adota discurso contrário às sanções políticas, na prática, legitima muitas medidas instituídas pelo Poder Público com intuito arrecadatório. Além de legítimas, essas medidas são também necessárias para conferir efetividade à atividade arrecadatória do Estado, pois a ação de execução fiscal, instrumento tradicional de cobrança, não atende mais às expectativas dos entes federados. Não se pode desprezar, ainda, o fato de que as receitas tributárias são a base de financiamento do Estado Social brasileiro e que garantem a execução de importantes políticas públicas. Eventual negligência na arrecadação das receitas públicas afasta a distribuição equânime dos encargos públicos e viola, entre outros, os princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da livre concorrência. É dever do Estado, assim, coibir a evasão fiscal e combater a sonegação e a inadimplência contumaz, já que estas práticas não apenas comprometem as finanças públicas, mas também afrontam a justiça fiscal.