Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Marques, Bruno Ribeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16750
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Resumo: |
O direito administrativo mostra-se fragmentado em múltiplos dispositivos. Nem sempre foi assim. O direito administrativo nasce como um contrato do cidadão com seu soberano. Ocorre que os abusos do poder estatal demandaram uma série de dispositivos que objetivavam frear o poder estatal. O direito administrativo passa, assim, a ter duas perspectivas: a subjetiva, como direito do cidadão de ter seus recursos empregados no bem coletivo; e a objetiva como ato emanado do Leviatã na concretização do bem público. As perguntas que se fazem é: o que fazer quando esse pacto é rompido? Quem deveria ser responsabilizado? A problemática advém do fato de que o Estado é uma ficção jurídica, uma abstração que, embora corporizada, não se sustenta sem seus agentes que deveriam de fato responder. O estudo focaliza as Cortes de Contas nacionais, institucionalmente incumbidas de responsabilizar os agentes quando da inaplicação correta dos haveres coletivos, a contrapartida do pacto social. A metodologia aplicada será indutiva, isto é, parte-se de estudos de casos para se confirmar a hipótese de que a administração pública não tem responsabilizado adequadamente seus agentes quando da ruptura do pacto social. Isso será feito por meio da técnica de análise de discurso e conteúdo, que objetiva analisar as decisões, votos e acórdãos proferidos para os mais diversos casos de inaplicação de haveres estatais. O objetivo geral é analisar se a administração pública tem responsabilizado adequadamente seus agentes e contratados. Para tanto, os objetivos específicos de desdobram em: averiguar a responsabilização dos agentes estatais e investigar se, nessa responsabilização, a adminsitração tem feito uso da melhor literatura. O Capítulo 01 tratará do pacto social e Estado liberal kantiano. Adotando uma metodologia dialética, o Capítulo 02 abordará a escola de Frankfurt e seus pensadores Hegelianos, bem como as relações do Estado para com o cidadão. O Capítulo 03 tratará do Estado de bem-estar social provedor. Os Capítulos 04 e 05 trabalharão os principais autores ítalo, franco-germânicos, tanto da responsabilidade civil quanto do direito administrativo, com o intuito de refazer a ponte do pacto social. O Capítulo 06 tratará dos estudos empíricos e o capítulo 07, por fim, trará as conclusões e confirmação ou refutação da tese. |