Análise do ativismo judicial como instrumento de efetivação do direito à saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Silva, Allysson Cristiano Rodrigues da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12789
Resumo: O ativismo judicial remete à ingerência do Poder Judiciário que atinge o quadro político nas democracias atuais de diversos Estados. O efeito dessa interferência consiste na expansão do Judiciário na análise de temas restritos às funções típicas dos Poderes constituídos dos regimes democráticos, Executivo e Legislativo, com amparo na Teoria da Separação dos Poderes. O ativismo judicial não equivale a conferir ao Judiciário as competências do Legislativo, o que significaria afastar os dogmas e as implicações da separação dos Poderes. Esse mecanismo representa a concretização democrática das prerrogativas essenciais, mediante a atuação do Judiciário sempre em obediência à Constituição e às prescrições democráticas. O objetivo deste trabalho é delinear o espaço contemporâneo da Democracia, o Neoconstitucionalismo, o Constitucionalismo, o Ativismo Judicial, a autocontenção judicial e a concretização deste com relação ao direito à saúde na Alemanha, na Argentina, no Brasil e na Espanha, além de expor as recentes tendências da jurisdição constitucional nesses países, fundada no ativismo judicial, peculiaridade do Neoconstitucionalismo.