Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Silva, Allysson Cristiano Rodrigues da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12789
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Resumo: |
O ativismo judicial remete à ingerência do Poder Judiciário que atinge o quadro político nas democracias atuais de diversos Estados. O efeito dessa interferência consiste na expansão do Judiciário na análise de temas restritos às funções típicas dos Poderes constituídos dos regimes democráticos, Executivo e Legislativo, com amparo na Teoria da Separação dos Poderes. O ativismo judicial não equivale a conferir ao Judiciário as competências do Legislativo, o que significaria afastar os dogmas e as implicações da separação dos Poderes. Esse mecanismo representa a concretização democrática das prerrogativas essenciais, mediante a atuação do Judiciário sempre em obediência à Constituição e às prescrições democráticas. O objetivo deste trabalho é delinear o espaço contemporâneo da Democracia, o Neoconstitucionalismo, o Constitucionalismo, o Ativismo Judicial, a autocontenção judicial e a concretização deste com relação ao direito à saúde na Alemanha, na Argentina, no Brasil e na Espanha, além de expor as recentes tendências da jurisdição constitucional nesses países, fundada no ativismo judicial, peculiaridade do Neoconstitucionalismo. |