Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Pontes, Vera Lúcia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12788
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Resumo: |
A água é um recurso natural de indiscutível necessidade para a sobrevivência humana. Apresenta-se como bem comum, de caráter limitado quanto à quantidade e qualidade, com demanda para prover uma multiplicidade de usos. A Política Nacional de Recursos Hídricos, enquanto marco regulatório para a gestão hídrica consolidou instrumentos importantes para o gerenciamento dos recursos hídricos. Entre eles, as declarações de uso insignificante que, apesar do nome, podem levar ao esgotamento do bem de acordo com a denominada tragédia dos comuns, marco teórico deste trabalho. Nesse contexto, analisam-se as Declarações de Uso Insignificante emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS), sob os aspectos dos pontos críticos da gestão hídrica e das normativas estaduais acerca do assunto. A pesquisa foi realizada a partir de seleção documental, de bibliografias sobre o assunto e análise de dados constantes no site do Naturatins. Foram levantados dados referentes às Declarações de Uso Insignificante, ativas para o período de janeiro de 2014 a abril de 2017, no qual se constatou a existência de 541 emissões. Os resultados da pesquisa verificam os pontos críticos da gestão hídrica tocantinense: ausência de planos de bacias; carência de implementações dos comitês de bacias; omissão na implementação do Sistema Estadual de Informações sobre os Recursos Hídricos; e a supressão da obrigação de identificação de corpos hídricos em plano de bacia já aprovado. Acrescenta-se aos pontos críticos a deficiência normativa que impõe limite generalizado da vazão de referência de outorga na bacia ou no trecho, sem considerar dados seguros quanto à demanda e à disponibilidade o que sugere a incidência da Tragédia dos Comuns. |