Declarações de uso insignificante no estado do Tocantins: uma análise da tragédia dos comuns como resultado dos aspectos da gestão hídrica e deficiência normativas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Pontes, Vera Lúcia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12788
Resumo: A água é um recurso natural de indiscutível necessidade para a sobrevivência humana. Apresenta-se como bem comum, de caráter limitado quanto à quantidade e qualidade, com demanda para prover uma multiplicidade de usos. A Política Nacional de Recursos Hídricos, enquanto marco regulatório para a gestão hídrica consolidou instrumentos importantes para o gerenciamento dos recursos hídricos. Entre eles, as declarações de uso insignificante que, apesar do nome, podem levar ao esgotamento do bem de acordo com a denominada tragédia dos comuns, marco teórico deste trabalho. Nesse contexto, analisam-se as Declarações de Uso Insignificante emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS), sob os aspectos dos pontos críticos da gestão hídrica e das normativas estaduais acerca do assunto. A pesquisa foi realizada a partir de seleção documental, de bibliografias sobre o assunto e análise de dados constantes no site do Naturatins. Foram levantados dados referentes às Declarações de Uso Insignificante, ativas para o período de janeiro de 2014 a abril de 2017, no qual se constatou a existência de 541 emissões. Os resultados da pesquisa verificam os pontos críticos da gestão hídrica tocantinense: ausência de planos de bacias; carência de implementações dos comitês de bacias; omissão na implementação do Sistema Estadual de Informações sobre os Recursos Hídricos; e a supressão da obrigação de identificação de corpos hídricos em plano de bacia já aprovado. Acrescenta-se aos pontos críticos a deficiência normativa que impõe limite generalizado da vazão de referência de outorga na bacia ou no trecho, sem considerar dados seguros quanto à demanda e à disponibilidade o que sugere a incidência da Tragédia dos Comuns.