Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Silva, Karoline de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14035
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Resumo: |
Este trabalho é dedicado ao estudo do direito ao esquecimento, em suas múltiplas aplicações/abordagens, no contexto jurídico brasileiro. Partindo dos clássicos modos de compreensão da memória e do esquecimento, é demonstrado o problema da presentificação contínua do passado e de como o direito ao esquecimento tornou-se uma necessidade humana para o livre desenvolvimento da personalidade. O objetivo da presente pesquisa é investigar o direito ao esquecimento e problematizar o modo como ele tem sido aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça. Há, por conseguinte, a abordagem do direito ao esquecimento, no âmbito da sociedade informacional, como um direito das pessoas de não verem veiculados nas mídias fatos pretéritos que lhes causem sofrimento e de pleitearem não só a indenização pelo dano, como, também, a desindexação de determinados termos de busca. Além disso, o direito ao esquecimento, nos casos envolvendo a ditadura militar, é discutido como decorrente da lei da anistia brasileira, e, nesse sentido, é evidenciada a objeção de sua aplicação em tais situações. Já nos casos criminais, é tratado como teoria para limitar temporalmente os maus antecedentes. Por meio de pesquisa bibliográfica, da análise da legislação brasileira, assim como através do estudo dos casos, são considerados o conflito com as liberdades comunicativas, os limites e os principais critérios apontados para sua aplicação. Em resposta às diversas complexidades encontradas, restou evidenciada a factibilidade de um direito ao esquecimento no país, bem como a necessidade de seu refinamento com a imprescindível definição de seu(s) conceito(s), das hipóteses, dos critérios e dos limites para sua aplicação |