Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
BOA MORTE, ANDERSON FERNANDO VIEIRA DA |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ifpb.edu.br/jspui/handle/177683/1931
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Resumo: |
Aplicac?o?es que fazem uso de DLT (Distributed Ledger Technology) em geral e blockchains em particular se beneficiam das caracteri?sticas de imutabilidade e transpare?ncia para registro de dados, mas ao mesmo tempo enfrentam um obsta?culo que e? prover aos titulares desses dados o exerci?cio dos direitos ao esquecimento (RTBF - Right to be Forgotten) e a? retificac?a?o previstos na LGPD - Lei Geral de Protec?a?o de Dados Pessoais. Ou seja, uma vez que esses dados pessoais sa?o registrados em blockchains eles na?o podem ser removidos ou alterados, o que requer uma abordagem especial para lidar com essas exige?ncias legais de privacidade. Diante deste problema de pesquisa, conduziu-se uma investigac?a?o de um conjunto de boas pra?ticas e de te?cnicas de armazenamento off-chain e commitment criptogra?fico, que levou a? proposta do framework denominado de PrivacyChain, uma ferramenta de software para prover servic?os integrados e transparentes para o desenvolvimento de novas aplicac?o?es ou ajustes de aplicac?o?es legadas atrave?s de uma API de servic?os. Portanto, dado o crescente uso de blockchain, um dos desafios e? sua utilizac?a?o sem prescindir da privacidade e dos direitos ao esquecimento e a? retificac?a?o previstos na LGPD. A validac?a?o e demonstrac?a?o de viabilidade do PrivacyChain e? feita com uma implementac?a?o de refere?ncia dos servic?os em uma API REST, acompanhada de um modelo de uso para guiar e demonstrar a sua utilidade no desenvolvimento de aplicac?o?es que usam DLT de forma que mantenham a conformidade com a LGPD no que se refere ao provimento do exerci?cio dos direitos ao esquecimento e a? retificac?a?o ao titular dos dados pessoais gerenciados. |