Um conceito jurídico para a democracia: o (ab)uso da cláusula democrática no âmbito do Mercosul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Mallmann, Jean Karlo Woiciechoski
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13829
Resumo: O presente trabalho visa trazer, em linhas gerais, parâmetros doutrinários e legislativos no que tange à conceituação minimamente objetiva da palavra “democracia” e o seu uso jurídico-político. Para o desenvolvimento da pesquisa tomar-se-á como cenário casuístico as experiências recentes na América do Sul, notadamente no Mercado Comum do Sul (Mercosul), quanto à aplicação da cláusula democrática, conforme delineada no Protocolo de Ushuaia e no Protocolo de Montevidéu (Ushuaia II). No primeiro capítulo introduziremos as premissas básicas do conceito de integração regional e os motivos que desencadearam a criação do Mercosul, bem como a descrição das normas do bloco que tratam da cláusula democrática. Em continuidade, o segundo capítulo, tomando as bases de diversas linhas de pensamento teóricas, explanaremos alguns dos principais fundamentos defendidos na doutrina político-filosófica a respeito do tema “democracia”, partindo da democracia clássica até a teoria política moderna. Por fim, no último capítulo, analisaremos os argumentos que defendem a importância da manutenção do regime democrático nos Estados que buscam desenvolver uma integração regional, bem como traremos a lume um estudo crítico de três casos práticos em que se aplicou a cláusula democrática no âmbito do Mercosul, ou ao menos se debateu quanto à sua aplicação, envolvendo os seguintes Estados-membros: Paraguai, decorrente do impeachment do Presidente Fernando Lugo; Brasil, em relação ao impeachment da Presidente Dilma Rousseff; e, Venezuela, em razão das políticas públicas adotadas por Nicolás Maduro e a suspeita de fraude nas eleições presidenciais.