O controle de convencionalidade das leis no ordenamento jurídico brasileiro
Gardado en:
| Autor Principal: | |
|---|---|
| Data de Publicación: | 2016 |
| Formato: | Bachelor thesis |
| Idioma: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6015 |
Summary: | O presente trabalho monográfico versa sobre o controle de convencionalidade das leis, que prevê a compatibilização das leis internas com os tratados internacionais que versem sobre matéria de direitos humanos ratificados pelo estado brasileiro. Esse controle foi inserido no ordenamento jurídico nacional pelo §3º, no artigo 5º da constituição federal, por meio da emenda constitucional n. 45 do ano de 2004. Somente a partir do ano de 2006 é que a corte interamericana de direitos humanos, a cuja jurisdição o estado brasileiro se submete desde o ano de 1998, passou a utilizar o termo controle de convencionalidade em seus julgamentos, condenando a partir de então, diversos estados que se submetem à sua jurisdição a compatibilizarem suas normas internas à convenção americana e à jurisprudência que a corte faz dela. O trabalho tem como objetivo analisar se o controle de convencionalidade é utilizado quando da produção normativa constitucional e infraconstitucional no Brasil e na jurisprudência de seus tribunais. Após análise, chega-se à conclusão de que o estado brasileiro adotou em seu texto constitucional o controle de convencionalidade das leis, para que, assim, fossem os tratados de direitos humanos utilizados como parâmetro às normas produzidas internamente, possuindo como intérprete última de suas leis em face aos tratados internacionais a corte interamericana de direitos humanos, e não se exaurindo o julgamento no supremo tribunal federal. O comprometimento com os direitos humanos fortifica o compromisso internacional do estado frente aos seus cidadãos, devendo, para isso, serem adotadas medidas que compatibilizem as leis internas aos tratados internacionais de direitos humanos, como forma de proporcionar aos seus cidadãos as normas adotadas internacionalmente por diversos estados e que mais dignifiquem os seres humanos. Até o momento, visualizam-se pequenas iniciativas de adotar, efetivamente, esse controle, segundo os parâmetros internacionais, no contexto interno |
Títulos similares: O controle de convencionalidade das leis no ordenamento jurídico brasileiro
- O perfil dos denunciantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos : uma análise comparativa dos relatórios do Brasil e da Argentina (1970-2015)
- Cortes Superiores Domésticas e Complacência Internacional no âmbito da Justiça de Transição : um estudo comparado de casos do Chile, Brasil e Uruguai
- Violações do Direito ao território ancestral : análise do caso do povo Xukuru do Ororubá julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Mobilidade internacional de pessoas no sistema interamericano: uma análise de inconvencionalidade da regulamentação migratória brasileira
- Asilo diplomático : entre “tradição” e costume. Um estudo sobre os fundamentos, as negações e o desenvolvimento do instituto regional latino-americano à luz da prática estatal e de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça
- América para os americanos ou para a humanidade? : estudo crítico dos diálogos transjudiciais na jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos sobre migrações internacionais
