A inconstitucionalidade da execução da pena privativa de liberdade em segundo grau de jurisdição

Furkejuvvon:
Bibliográfalaš dieđut
Váldodahkki: Piccolotto, Aline Aparecida
Almmustuhttinbeaivi: 2019
Materiálatiipa: Bachelor thesis
Giella: por
Gáldu: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6014
Čoahkkáigeassu: O presente trabalho teve por objetivo a análise do atual entendimento e posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da decisão do Habeas Corpus 126.292, julgado em fevereiro de 2016, que passou a permitir a execução provisória da pena privativa de liberdade em segundo grau de jurisdição. O método de procedimento deste trabalho se deu através de pesquisa bibliográfica, analisando livros, artigos científicos a respeito do tema bem como decisões de Cortes Internacionais e sua forma de procedimento. Também se caracterizou como pesquisa documental, pois foram examinados artigos de leis e decisões da Suprema Corte brasileira. No decorrer do trabalho foram observadas garantias constitucionais e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico. Também decisões de cortes internacionais e de países que executam a pena provisoriamente. Entretanto, mesmo posteriormente a essa análise, conclui-se o presente trabalho demonstrando que esses países e suas decisões estão pertinentes à sua legislação, de forma que a situação do Brasil é outra e nossa maior lei não permite que a pena privativa de liberdade seja executada em segundo grau jurisdicional. Dessa forma, é fática a inconstitucionalidade do atual entendimento da Suprema Corte.