Agente infiltrado: os crimes praticados por agente do estado no contexto da persecução penal e as excludentes invocáveis

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Gonçalves, Renan Portella
Rā whakaputa: 2015
Hōputu: Bachelor thesis
Reo: por
Puna: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6238
Whakarāpopototanga: O presente trabalho tem por objetivo central a análise do instituto do agente infiltrado, visando-se uma melhor compreensão acerca desse instrumento de investigação. No Brasil, apenas a Lei n.º 11.343 de 2006, Lei de Drogas, e a Lei n.º 12.850 de 2013, Lei do Crime Organizado, preveem esse instituto jurídico como instrumento de investigação criminal das infrações penais que instituem. Como objetivo e problema, tendo em vista a complexidade que permeia a utilização desse instituto, o presente trabalho tem por escopo, remetendo-se às considerações da parte geral do Código Penal, demonstrar quais as excludentes que o agente estatal infiltrado pode invocar para se isentar de responsabilidade criminal quando obrigatoriamente tiver que cometer ilícitos penais durante a persecução para não ter a identidade revelada e, consequentemente, macular a investigação. Essa análise se mostra necessária em contraponto à previsão constante na Lei do Crime Organizado, que determina que o agente que cometer ilícitos durante a investigação somente poderá socorrer-se à excludente de culpabilidade, na modalidade inexigibilidade de conduta diversa, fato que restringe a sua atuação policial e, ainda, veda-lhe direitos como indivíduo pertencente a um Estado Democrático de Direito.