A Teoria do Estado de Exceção em Giorgio Agamben e a exceção brasileira
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Publication Date: | 2016 |
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Language: | por |
Source: | Profanações |
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Summary: | O presente artigo tem como escopo definir a teoria do estado de exceção, conforme a formulação de Giorgio Agamben. Um dos objetivos é identificar a exceção como legatária da Primeira e Segunda Grandes Guerras Mundiais. Assim como descrever sua origem histórica que remonta à tradição democrática-revolucionária, que instituiu o estado de sítio em 1791 através da Assembléia Constituinte francesa. Além disso pretendemos analisar como a exceção se estabelece a partir da suspensão do próprio ordenamento jurídico, isto é, a suspensão das leis é um efeito do próprio direito e, que por sua vez, cria uma zona de indeterminação, um topos de indecidibilidade. Além disso, o artigo pretende problematizar o estado de exceção e políticas de direito à memória das vítimas da exceção brasileira, da ditadura civil e militar (1964 - 1985). O objetivo é escrutinar o topos indecidível, existente mesmo depois da "redemocratização", visto que o processo que culminou na Constituição de 1988, alcunhada de cidadã, foi costurada pelos militares e, portanto, comporta uma série de dispositivos de exceção, como a militarização da segurança pública (artigo 144) e da legalização de um defenestramento de governo pelas Forças Armadas, conforme artigo 142. Por topos indecidível, entendo que se trata, conforme definição de Agamben, de uma zona de indeterminação gerada pela exceção que não se classifica nem como de fato, nem como de direito. |
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A Teoria do Estado de Exceção em Giorgio Agamben e a exceção brasileiraGiorgio Agamben. Estado de Exceção. Topos de indecidibilidade. Exceção brasileira.O presente artigo tem como escopo definir a teoria do estado de exceção, conforme a formulação de Giorgio Agamben. Um dos objetivos é identificar a exceção como legatária da Primeira e Segunda Grandes Guerras Mundiais. Assim como descrever sua origem histórica que remonta à tradição democrática-revolucionária, que instituiu o estado de sítio em 1791 através da Assembléia Constituinte francesa. Além disso pretendemos analisar como a exceção se estabelece a partir da suspensão do próprio ordenamento jurídico, isto é, a suspensão das leis é um efeito do próprio direito e, que por sua vez, cria uma zona de indeterminação, um topos de indecidibilidade. Além disso, o artigo pretende problematizar o estado de exceção e políticas de direito à memória das vítimas da exceção brasileira, da ditadura civil e militar (1964 - 1985). O objetivo é escrutinar o topos indecidível, existente mesmo depois da "redemocratização", visto que o processo que culminou na Constituição de 1988, alcunhada de cidadã, foi costurada pelos militares e, portanto, comporta uma série de dispositivos de exceção, como a militarização da segurança pública (artigo 144) e da legalização de um defenestramento de governo pelas Forças Armadas, conforme artigo 142. Por topos indecidível, entendo que se trata, conforme definição de Agamben, de uma zona de indeterminação gerada pela exceção que não se classifica nem como de fato, nem como de direito.Universidade do Contestado (UnC)2016-09-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/article/view/119510.24302/prof.v3i1.1195Profanações; v. 3 n. 1 (2016); 161-1772358-612510.24302/prof.v3i1reponame:Profanaçõesinstname:Universidade do Contestado (UNC)instacron:UNCporhttps://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/article/view/1195/662Silva, Ricardo Pereira dainfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-14T16:17:43Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1195Revistahttp://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/PRIhttp://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/oai||sandro@unc.br2358-61252358-6125opendoar:2016-09-14T16:17:43Profanações - Universidade do Contestado (UNC)false |
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O presente artigo tem como escopo definir a teoria do estado de exceção, conforme a formulação de Giorgio Agamben. Um dos objetivos é identificar a exceção como legatária da Primeira e Segunda Grandes Guerras Mundiais. Assim como descrever sua origem histórica que remonta à tradição democrática-revolucionária, que instituiu o estado de sítio em 1791 através da Assembléia Constituinte francesa. Além disso pretendemos analisar como a exceção se estabelece a partir da suspensão do próprio ordenamento jurídico, isto é, a suspensão das leis é um efeito do próprio direito e, que por sua vez, cria uma zona de indeterminação, um topos de indecidibilidade. Além disso, o artigo pretende problematizar o estado de exceção e políticas de direito à memória das vítimas da exceção brasileira, da ditadura civil e militar (1964 - 1985). O objetivo é escrutinar o topos indecidível, existente mesmo depois da "redemocratização", visto que o processo que culminou na Constituição de 1988, alcunhada de cidadã, foi costurada pelos militares e, portanto, comporta uma série de dispositivos de exceção, como a militarização da segurança pública (artigo 144) e da legalização de um defenestramento de governo pelas Forças Armadas, conforme artigo 142. Por topos indecidível, entendo que se trata, conforme definição de Agamben, de uma zona de indeterminação gerada pela exceção que não se classifica nem como de fato, nem como de direito. |
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