Direito ambiental e gestão de riscos: o princípio da precaução na orientação da estrutura e sistemática dos pressupostos para concessão de medidas processuais de urgência
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Publication Date: | 2020 |
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Summary: | A sociedade moderna é marcada por constantes transformações e pela diversidade de grupos e interesses, num contexto inseguro e instável, exigindo um direito dinâmico. As informações, o conhecimento, os avanços tecnológicos se processam em alta velocidade, caracterizando sua complexidade. O uso e a aplicação das ciências e da tecnologia podem trazer consequências indesejadas e irreversíveis, ambiente que caracteriza a sociedade de risco. O princípio da precaução, no controle do risco nas tutelas ambientais influencia significativamente a lógica dos requisitos para a concessão de tutelas de urgência, garantindo-lhes regime processual diferenciado. Para a construção dos argumentos, será utilizado o método analítico para analisar o conceito de sociedade do risco em Ulrich Beck. A concessão de tutelas de urgência, pautadas em preceitos constitucionais e atentas ao risco da demanda, muito mais vivo, globalizado e ilimitado na sociedade contemporânea, constitui mecanismo essencial para garantir a aplicação do princípio da precaução. A matéria ambiental deveria ser discutida no âmbito das políticas públicas e não processualmente, conforme o que se entende por processo constitucional democrático. No entanto, não se pode ignorar a necessidade dessa atuação da jurisdição. Como alternativa, em demandas ambientais, o uso de outros sujeitos processuais, para além das partes, contribui na construção das decisões. Deste modo, o interesse público, inerente às questões ambientais e de políticas públicas, poderá ser efetiva, legítima e adequadamente considerado. |
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Direito ambiental e gestão de riscos: o princípio da precaução na orientação da estrutura e sistemática dos pressupostos para concessão de medidas processuais de urgênciaDireito ambiental. Princípio da precaução. Sociedade do risco. Tutelas de urgência. Ulrich Beck.A sociedade moderna é marcada por constantes transformações e pela diversidade de grupos e interesses, num contexto inseguro e instável, exigindo um direito dinâmico. As informações, o conhecimento, os avanços tecnológicos se processam em alta velocidade, caracterizando sua complexidade. O uso e a aplicação das ciências e da tecnologia podem trazer consequências indesejadas e irreversíveis, ambiente que caracteriza a sociedade de risco. O princípio da precaução, no controle do risco nas tutelas ambientais influencia significativamente a lógica dos requisitos para a concessão de tutelas de urgência, garantindo-lhes regime processual diferenciado. Para a construção dos argumentos, será utilizado o método analítico para analisar o conceito de sociedade do risco em Ulrich Beck. A concessão de tutelas de urgência, pautadas em preceitos constitucionais e atentas ao risco da demanda, muito mais vivo, globalizado e ilimitado na sociedade contemporânea, constitui mecanismo essencial para garantir a aplicação do princípio da precaução. A matéria ambiental deveria ser discutida no âmbito das políticas públicas e não processualmente, conforme o que se entende por processo constitucional democrático. No entanto, não se pode ignorar a necessidade dessa atuação da jurisdição. Como alternativa, em demandas ambientais, o uso de outros sujeitos processuais, para além das partes, contribui na construção das decisões. Deste modo, o interesse público, inerente às questões ambientais e de políticas públicas, poderá ser efetiva, legítima e adequadamente considerado.Editora da Universidade de Caxias do Sul - EDUCS2020-06-02info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionDouble blind peer reviewArtigo avaliado pelos paresapplication/pdfhttps://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/8600Journal of Environmental Law and Society; Vol. 10 No. 1 (2020): Rev. Direito Ambiental e sociedade | V. 10, n. 1 |Jan./Abr. 2020Revista Derecho Ambiental & Sociedad; Vol. 10 Núm. 1 (2020): Rev. Direito Ambiental e sociedade | V. 10, n. 1 |Jan./Abr. 2020Revista Direito Ambiental e Sociedade; v. 10 n. 1 (2020): Rev. Direito Ambiental e sociedade | V. 10, n. 1 |Jan./Abr. 20202237-00212316-8218reponame:Revista Direito Ambiental e Sociedade (Online)instname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSporhttps://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/8600/4205Copyright (c) 2020 Revista Direito Ambiental e Sociedadeinfo:eu-repo/semantics/openAccessGomes, Renata NascimentoSimioni, Rafael Lazzarotto2023-02-27T12:53:57Zoai:ojs2.ucsnew.ojsbrasil.com.br:article/8600Revistahttps://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/PUBhttps://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/oairdas@ucs.br || rdasucs@gmail.com2237-00212316-8218opendoar:2023-02-27T12:53:57Revista Direito Ambiental e Sociedade (Online) - Universidade de Caxias do Sul (UCS)false |
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