A contratação de advogado sem licitação não constitui ato de improbidade administrativa. A Ordem dos Advogados do Brasil precisa defender as prerrogativas de seus inscritos
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A contratação de advogado sem licitação não constitui ato de improbidade administrativa. A Ordem dos Advogados do Brasil precisa defender as prerrogativas de seus inscritosA contratação de advogado sem licitação não constitui ato de improbidade administrativa. A OAB precisa defender as prerrogativas de seus inscritosOrdem dos Advogados do Brasil, competênciaDispensa de licitação, jurisprudênciaAdvogado, contratação, jurisprudênciaLicitação dispensadaLicitação dispensávelLicitação, dispensaBacharel em direitoGovernet2020-07-02T17:20:03Z2020-07-02T17:20:03Z2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfBoletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 13, n. 150, p. 940-943, out. 2017.https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/144104Copola, Ginaporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccess2025-02-10T13:00:24Zoai:bdjur.stj.jus.br:2011/144104Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2025-02-10T13:00:24Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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