Copola, G. (2017). A contratação de advogado sem licitação não constitui ato de improbidade administrativa. A Ordem dos Advogados do Brasil precisa defender as prerrogativas de seus inscritos.
Chicago Style CitationCopola, Gina. A Contratação De Advogado Sem Licitação Não Constitui Ato De Improbidade Administrativa. A Ordem Dos Advogados Do Brasil Precisa Defender As Prerrogativas De Seus Inscritos. 2017.
MLA CitationCopola, Gina. A Contratação De Advogado Sem Licitação Não Constitui Ato De Improbidade Administrativa. A Ordem Dos Advogados Do Brasil Precisa Defender As Prerrogativas De Seus Inscritos. 2017.
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