Comentários ao novo código civil. v. 20
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Publication Date: | 2013 |
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Source: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da Faculdade São Leopoldo Mandic |
Download full: | https://biblioteca.slmandic.edu.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=199451 |
Summary: | A família deixou de ser apenas um núcleo econômico e de reprodução para ser. muito mais. o espaço do amor. do afeto e do companheirismo. Sabemos que a família descrita nos tradicionais manuais de Direito não retrata mais a realidade do Direito de Família. O tripé sexo. amor e reprodução. que sempre foi o esteio do Direito de Família. já não se sustenta. Por isso é que podemos dizer que o Direito de Família é uma regulamentação das relações de afeto e suas consequências patrimoniais. Passou-se. então. a atribuir ao afeto um valor jurídico. Isto fez um corte epistemológico para a compreensão de um novo Direito de Família. Essa mudança paradigmática do Direito de Família está para além da mudança de valores e de concepções morais. Está associada também à noção de cidadania. isto é. à não exclusão. palavra de ordem da contemporaneidade. Significa. em outras palavras. a inclusão de todas as formas de constituição de família na ordem social e jurídica. A partir desses novos paradigmas é que o Direito de Família está sendo repensado e reorganizado. O marco mais importante dessa modificação é a Constituição da República de 1988. que fez uma verdadeira revolução a partir de três eixos básicos: homens e mulheres são iguais perante a lei; todos os filhos são legítimos; e o Estado reconhece outras formas de constituição de família. além do casamento. inclusive as uniões homoafetivas |
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A família deixou de ser apenas um núcleo econômico e de reprodução para ser. muito mais. o espaço do amor. do afeto e do companheirismo. Sabemos que a família descrita nos tradicionais manuais de Direito não retrata mais a realidade do Direito de Família. O tripé sexo. amor e reprodução. que sempre foi o esteio do Direito de Família. já não se sustenta. Por isso é que podemos dizer que o Direito de Família é uma regulamentação das relações de afeto e suas consequências patrimoniais. Passou-se. então. a atribuir ao afeto um valor jurídico. Isto fez um corte epistemológico para a compreensão de um novo Direito de Família. Essa mudança paradigmática do Direito de Família está para além da mudança de valores e de concepções morais. Está associada também à noção de cidadania. isto é. à não exclusão. palavra de ordem da contemporaneidade. Significa. em outras palavras. a inclusão de todas as formas de constituição de família na ordem social e jurídica. A partir desses novos paradigmas é que o Direito de Família está sendo repensado e reorganizado. O marco mais importante dessa modificação é a Constituição da República de 1988. que fez uma verdadeira revolução a partir de três eixos básicos: homens e mulheres são iguais perante a lei; todos os filhos são legítimos; e o Estado reconhece outras formas de constituição de família. além do casamento. inclusive as uniões homoafetivas |
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