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A insolvência nos grupos de sociedades

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Main Author: Sopite, Verónica Cassanga
Publication Date: 2019
Format: Master thesis
Language: por
Source: Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)
Download full: http://hdl.handle.net/10071/19113
Summary: Desde tempos remotos, o Direito da Insolvência português tem-se mostrado transformista. Passou do sistema de falência-liquidação — baseado em liquidar o património da pessoa em estado de falência — para o sistema de falência-saneamento — com especial importância ao mecanismo que conduzisse à recuperação —, até ao atual sistema, que prioriza a recuperação da empresa. Este último tem sofrido muitas críticas de que a pretensão não se encontra regulada ao longo de todo o código, que concretizasse tal ideia. A finalidade das sociedades comerciais e das sociedades em grupo é gerar rendimentos, mas, em oposição, a sua realidade empresarial está sujeita a perdas que podem conduzir à redução significativa do seu capital e, consequentemente, à insolvência. Esta realidade indissolúvel impõe aos Estados uma regulamentação mais esclarecedora a fim de que, em caso de conflitos inerentes à própria atividade empresarial, estejam disponíveis mecanismos legais eficazes, que ajudem a dirimir tais conflitos. Esta dissertação visa analisar questões relacionadas com a regulação da insolvência em Portugal, as insolvências transfronteiriças, a apensação processual regulada nos números 1 e 2 do Art.º 86.º do CIRE, em caso de insolvência nos grupos de sociedades e a responsabilidade dos administradores. Para o estudo, apoiamo-nos em autores como: António Pereira de Almeida, António Manuel Pita, João Labareda, José Menezes Cordeiro, Catarina Serra, Maria R. Epifânio, entre outros. Há carência na regulamentação da insolvência nos grupos. Quanto à apensação dos processos, o Direito português relega tal responsabilidade ao administrador da insolvência.
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