A insolvência nos grupos de sociedades
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Publication Date: | 2019 |
Format: | Master thesis |
Language: | por |
Source: | Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) |
Download full: | http://hdl.handle.net/10071/19113 |
Summary: | Desde tempos remotos, o Direito da Insolvência português tem-se mostrado transformista. Passou do sistema de falência-liquidação — baseado em liquidar o património da pessoa em estado de falência — para o sistema de falência-saneamento — com especial importância ao mecanismo que conduzisse à recuperação —, até ao atual sistema, que prioriza a recuperação da empresa. Este último tem sofrido muitas críticas de que a pretensão não se encontra regulada ao longo de todo o código, que concretizasse tal ideia. A finalidade das sociedades comerciais e das sociedades em grupo é gerar rendimentos, mas, em oposição, a sua realidade empresarial está sujeita a perdas que podem conduzir à redução significativa do seu capital e, consequentemente, à insolvência. Esta realidade indissolúvel impõe aos Estados uma regulamentação mais esclarecedora a fim de que, em caso de conflitos inerentes à própria atividade empresarial, estejam disponíveis mecanismos legais eficazes, que ajudem a dirimir tais conflitos. Esta dissertação visa analisar questões relacionadas com a regulação da insolvência em Portugal, as insolvências transfronteiriças, a apensação processual regulada nos números 1 e 2 do Art.º 86.º do CIRE, em caso de insolvência nos grupos de sociedades e a responsabilidade dos administradores. Para o estudo, apoiamo-nos em autores como: António Pereira de Almeida, António Manuel Pita, João Labareda, José Menezes Cordeiro, Catarina Serra, Maria R. Epifânio, entre outros. Há carência na regulamentação da insolvência nos grupos. Quanto à apensação dos processos, o Direito português relega tal responsabilidade ao administrador da insolvência. |
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A insolvência nos grupos de sociedadesInsolvênciaApensaçãoResponsabilidade do administradorInsolvencyAnnexationAdministrator’s responsibilityDesde tempos remotos, o Direito da Insolvência português tem-se mostrado transformista. Passou do sistema de falência-liquidação — baseado em liquidar o património da pessoa em estado de falência — para o sistema de falência-saneamento — com especial importância ao mecanismo que conduzisse à recuperação —, até ao atual sistema, que prioriza a recuperação da empresa. Este último tem sofrido muitas críticas de que a pretensão não se encontra regulada ao longo de todo o código, que concretizasse tal ideia. A finalidade das sociedades comerciais e das sociedades em grupo é gerar rendimentos, mas, em oposição, a sua realidade empresarial está sujeita a perdas que podem conduzir à redução significativa do seu capital e, consequentemente, à insolvência. Esta realidade indissolúvel impõe aos Estados uma regulamentação mais esclarecedora a fim de que, em caso de conflitos inerentes à própria atividade empresarial, estejam disponíveis mecanismos legais eficazes, que ajudem a dirimir tais conflitos. Esta dissertação visa analisar questões relacionadas com a regulação da insolvência em Portugal, as insolvências transfronteiriças, a apensação processual regulada nos números 1 e 2 do Art.º 86.º do CIRE, em caso de insolvência nos grupos de sociedades e a responsabilidade dos administradores. Para o estudo, apoiamo-nos em autores como: António Pereira de Almeida, António Manuel Pita, João Labareda, José Menezes Cordeiro, Catarina Serra, Maria R. Epifânio, entre outros. Há carência na regulamentação da insolvência nos grupos. Quanto à apensação dos processos, o Direito português relega tal responsabilidade ao administrador da insolvência.Since ancient times, Portuguese insolvency law has been transforming. It has moved from the bankruptcy-settlement system - based on liquidating the assets of the bankrupt person - to the bankruptcy-reorganization system - with particular importance to the mechanism leading to recovery - to the current system, which prioritizes company recovery. The latter has been widely criticized that the claim is not regulated throughout the code that would make such an idea concrete. The purpose of commercial companies and group companies is to generate income, but, in contrast, their business reality is subject to losses which may lead to a significant reduction in their capital and, consequently, to insolvency. This indissoluble reality requires more clarifying regulations for states so that in the event of conflicts inherent in their own business, effective legal mechanisms are available to help resolve such conflicts. This dissertation aims to analyze issues related to the regulation of insolvency in Portugal, cross-border insolvencies, the legal settlement regulated in numbers 1 and 2 of article 86 of CIRE, in case of insolvency in groups of companies and the liability of directors. For the study, we rely on authors such as: António Pereira de Almeida, António Manuel Pita, João Labareda, Jose Menezes Cordeiro, Catarina Serra, Maria R. Epifânio, among others. There is a lack of regulation of insolvency in groups. As regards the joining of proceedings, Portuguese law relegates such liability to the insolvency administrator.2022-11-14T00:00:00Z2019-11-15T00:00:00Z2019-11-152019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10071/19113TID:202316181porSopite, Verónica Cassangainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)instname:FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiainstacron:RCAAP2024-07-07T03:06:50Zoai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/19113Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireinfo@rcaap.ptopendoar:https://opendoar.ac.uk/repository/71602025-05-28T18:15:52.086007Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) - FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiafalse |
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