O impacto da neutralidade fiscal nas operações de reestruturação de sociedades : será o regime especial sempre vantajoso?
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Publication Date: | 2025 |
Format: | Master thesis |
Language: | por |
Source: | Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) |
Download full: | http://hdl.handle.net/10400.5/98239 |
Summary: | Cientes da importância que as operações de reestruturação societária possuem no bom funcionamento do mercado interno europeu e na afirmação da competitividade das sociedades europeias no panorama internacional, o Conselho da União Europeia cria o regime comum de neutralidade fiscal, que pretende diferir a tributação decorrente das mais-valias resultantes das operações de reestruturação societária. Ainda que o regime europeu tenha por objetivo ser aplicável a todas as operações de fusão, cisão, entrada de ativos e permutas de partes sociais, no ordenamento jurídico português aplica-se apenas a estas operações nos casos em que se reconduzem a alguma das modalidades especificamente previstas no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Para além disto, o regime europeu transposto também não se aplica a todas as operações na mesma medida, contendo limitações em aspetos de suma importância, como a transmissibilidade de prejuízos fiscais, que retiram algum do seu efetivo potencial. No ordenamento jurídico português, este regime surge como alternativa ao regime geral de tributação, que por norma tributa estas operações considerando-as transmissões onerosas. No entanto, o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas tem-se dotado de figuras e mecanismo que pretendem captar investimento e aumentar a competitividade das sociedades portuguesas, à semelhança do regime europeu. Destarte, surgem mecanismos como a isenção de participação, ou o reporte de prejuízos para o futuro com limites favoráveis. Ademais, na esfera dos sócios e das sociedades, a atuação do regime especial prende-se pelo diferimento da tributação, enquanto o regime geral possui implicações diferentes dependendo da sociedade e da configuração do sócio enquanto pessoa singular, coletiva, residente ou não residente. O regime especial de neutralidade fiscal afigura-se muitas vezes como uma boa forma de atenuar a tributação gravosa que resultaria de uma operação de reestruturação, no entanto, poderá nem sempre ser a opção mais favorável, pelo que os sujeitos passivos deverão planear e estudar corretamente a operação antes de escolher qual dos regimes utilizar. |
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Ainda que o regime europeu tenha por objetivo ser aplicável a todas as operações de fusão, cisão, entrada de ativos e permutas de partes sociais, no ordenamento jurídico português aplica-se apenas a estas operações nos casos em que se reconduzem a alguma das modalidades especificamente previstas no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Para além disto, o regime europeu transposto também não se aplica a todas as operações na mesma medida, contendo limitações em aspetos de suma importância, como a transmissibilidade de prejuízos fiscais, que retiram algum do seu efetivo potencial. No ordenamento jurídico português, este regime surge como alternativa ao regime geral de tributação, que por norma tributa estas operações considerando-as transmissões onerosas. No entanto, o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas tem-se dotado de figuras e mecanismo que pretendem captar investimento e aumentar a competitividade das sociedades portuguesas, à semelhança do regime europeu. Destarte, surgem mecanismos como a isenção de participação, ou o reporte de prejuízos para o futuro com limites favoráveis. Ademais, na esfera dos sócios e das sociedades, a atuação do regime especial prende-se pelo diferimento da tributação, enquanto o regime geral possui implicações diferentes dependendo da sociedade e da configuração do sócio enquanto pessoa singular, coletiva, residente ou não residente. O regime especial de neutralidade fiscal afigura-se muitas vezes como uma boa forma de atenuar a tributação gravosa que resultaria de uma operação de reestruturação, no entanto, poderá nem sempre ser a opção mais favorável, pelo que os sujeitos passivos deverão planear e estudar corretamente a operação antes de escolher qual dos regimes utilizar.Aware of the importance of corporate restructuring operations for the proper functioning of the european internal market and for the competitiveness of european companies on the international stage, the Council of the European Union created the common tax neutrality regime, which aims to defer taxation on capital gains resulting from corporate restructuring operations. Although the european regime is intended to apply to all mergers, divisions, transfers of assets and exchanges of shares, in Portuguese law it only applies to these operations in cases where they fall under one of the modalities specifically provided for in the Corporate Income Tax Code. In addition, the transposed European regime does not apply to all operations to the same extent, and contains limitations on extremely important aspects, such as the transferability of tax losses, which take away some of its effective potential. In the Portuguese legal system, this regime is an alternative to the general tax regime, which normally taxes these transactions as onerous transfers. However, the Corporate Income Tax Code has been equipped with figures and mechanisms aimed at attracting investment and increasing the competitiveness of Portuguese companies, like the European system. These include mechanisms such as the participation exemption, or the carry-forward of tax losses with favorable limits. Furthermore, in the sphere of partners and companies, the special regime operates by deferring taxation, while the general regime has different implications depending on the company and the configuration of the partner as a natural or legal person, resident or non-resident. The special tax neutrality regime often appears to be a good way to mitigate the burdensome taxation that would result from a restructuring operation, however, it may not always be the most favorable option, so taxpayers should plan and study the operation properly before choosing which regime to use.Dourado, Ana Paula, 1966-Repositório da Universidade de LisboaMoutinho, João Carlos Baptista2025-02-07T18:37:55Z2025-01-072025-02-072025-01-07T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.5/98239TID:203881184porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)instname:FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiainstacron:RCAAP2025-03-17T16:33:40Zoai:repositorio.ulisboa.pt:10400.5/98239Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireinfo@rcaap.ptopendoar:https://opendoar.ac.uk/repository/71602025-05-29T04:19:49.048092Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) - FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiafalse |
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