A insolvência e a fiscalidade
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| Publication Date: | 2019 |
| Format: | Master thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) |
| Download full: | http://hdl.handle.net/10400.21/10816 |
Summary: | O presente estudo versa sobre a fiscalidade das sociedades em processo de insolvência. Ao longo da dissertação pretende explanar-se a articulação do Direito da Insolvência com o Direito Fiscal. Numa época em que a Administração Fiscal assume maioritariamente uma função de supervisão é necessário um normativo fiscal acessível a todos os contribuintes. Nem sempre o sistema fiscal é claro na tributação das sociedades insolventes. Em primeira instância é necessário analisar o fenómeno – insolvência – numa perspetiva evolutiva, desde o Direito Romano até à publicação do Decreto-Lei (DL) n.º 79/2017, de 30/06. As mais recentes alterações retornam a uma fase de falência-saneamento onde os mecanismos de reestruturação se elevam no nosso ordenamento jurídico. A declaração de insolvência é causa imediata da dissolução das sociedades, mas não põe fim ao cumprimento das obrigações fiscais. Deste modo, cumpre analisar quais as obrigações fiscais a cumprir por uma sociedade em processo de insolvência. O objetivo do presente estudo é enunciar as obrigações fiscais das sociedades insolventes nos impostos sobre o património, rendimento e consumo. Mas também se procurou analisar as situações de conflito entre a Administração Tributária (AT) e a jurisprudência. A primeira problemática respeita ao mecanismo da reversão fiscal na sequência do processo de insolvência, na medida em que o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) não está harmonizado com o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) em relação à instauração de ações executivas contra a sociedade insolvente e os titulares dos seus órgãos. Em sede de património é analisado o benefício fiscal previsto no artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. No que respeita à tributação do rendimento pretende-se clarificar a isenção da mais-valia decorrente da venda de um imóvel que compõe a massa insolvente e a tributação das sociedades em fase de liquidação. A presente dissertação assenta a sua fundamentação na legislação, jurisprudência, doutrina, e orientações administrativas. |
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A insolvência e a fiscalidadeInsolvênciaReversãoLiquidaçãoTributaçãoObrigação fiscalCredorInsolvencyRollbackLiquidationTaxationTax ObligationCreditorO presente estudo versa sobre a fiscalidade das sociedades em processo de insolvência. Ao longo da dissertação pretende explanar-se a articulação do Direito da Insolvência com o Direito Fiscal. Numa época em que a Administração Fiscal assume maioritariamente uma função de supervisão é necessário um normativo fiscal acessível a todos os contribuintes. Nem sempre o sistema fiscal é claro na tributação das sociedades insolventes. Em primeira instância é necessário analisar o fenómeno – insolvência – numa perspetiva evolutiva, desde o Direito Romano até à publicação do Decreto-Lei (DL) n.º 79/2017, de 30/06. As mais recentes alterações retornam a uma fase de falência-saneamento onde os mecanismos de reestruturação se elevam no nosso ordenamento jurídico. A declaração de insolvência é causa imediata da dissolução das sociedades, mas não põe fim ao cumprimento das obrigações fiscais. Deste modo, cumpre analisar quais as obrigações fiscais a cumprir por uma sociedade em processo de insolvência. O objetivo do presente estudo é enunciar as obrigações fiscais das sociedades insolventes nos impostos sobre o património, rendimento e consumo. Mas também se procurou analisar as situações de conflito entre a Administração Tributária (AT) e a jurisprudência. A primeira problemática respeita ao mecanismo da reversão fiscal na sequência do processo de insolvência, na medida em que o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) não está harmonizado com o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) em relação à instauração de ações executivas contra a sociedade insolvente e os titulares dos seus órgãos. Em sede de património é analisado o benefício fiscal previsto no artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. No que respeita à tributação do rendimento pretende-se clarificar a isenção da mais-valia decorrente da venda de um imóvel que compõe a massa insolvente e a tributação das sociedades em fase de liquidação. A presente dissertação assenta a sua fundamentação na legislação, jurisprudência, doutrina, e orientações administrativas.Martins, Jesuíno AlcântaraRCIPLRufino, Maria João Nolasco2019-12-11T11:49:35Z2019-012019-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.21/10816porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)instname:FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiainstacron:RCAAP2025-02-12T08:27:40Zoai:repositorio.ipl.pt:10400.21/10816Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireinfo@rcaap.ptopendoar:https://opendoar.ac.uk/repository/71602025-05-28T19:55:53.406987Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) - FCCN, serviços digitais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologiafalse |
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O presente estudo versa sobre a fiscalidade das sociedades em processo de insolvência. Ao longo da dissertação pretende explanar-se a articulação do Direito da Insolvência com o Direito Fiscal. Numa época em que a Administração Fiscal assume maioritariamente uma função de supervisão é necessário um normativo fiscal acessível a todos os contribuintes. Nem sempre o sistema fiscal é claro na tributação das sociedades insolventes. Em primeira instância é necessário analisar o fenómeno – insolvência – numa perspetiva evolutiva, desde o Direito Romano até à publicação do Decreto-Lei (DL) n.º 79/2017, de 30/06. As mais recentes alterações retornam a uma fase de falência-saneamento onde os mecanismos de reestruturação se elevam no nosso ordenamento jurídico. A declaração de insolvência é causa imediata da dissolução das sociedades, mas não põe fim ao cumprimento das obrigações fiscais. Deste modo, cumpre analisar quais as obrigações fiscais a cumprir por uma sociedade em processo de insolvência. O objetivo do presente estudo é enunciar as obrigações fiscais das sociedades insolventes nos impostos sobre o património, rendimento e consumo. Mas também se procurou analisar as situações de conflito entre a Administração Tributária (AT) e a jurisprudência. A primeira problemática respeita ao mecanismo da reversão fiscal na sequência do processo de insolvência, na medida em que o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) não está harmonizado com o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) em relação à instauração de ações executivas contra a sociedade insolvente e os titulares dos seus órgãos. Em sede de património é analisado o benefício fiscal previsto no artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. No que respeita à tributação do rendimento pretende-se clarificar a isenção da mais-valia decorrente da venda de um imóvel que compõe a massa insolvente e a tributação das sociedades em fase de liquidação. A presente dissertação assenta a sua fundamentação na legislação, jurisprudência, doutrina, e orientações administrativas. |
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