Zoneamento-base das áreas fossilíferas do estado do Rio Grande do Sul: uma proposta inicial de definição de criticidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Bruxel, Marcela lattes
Orientador(a): Jasper, André lattes
Banca de defesa: Jasper, André, Kauffmann, Marjorie, Konrad, Odorico, Rosa, Átila Augusto Stock da, Rodrigues, Karen Adami
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PPGAD;Ambiente e Desenvolvimento
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
CB
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10737/1163
Resumo: O registro da história da Terra está nas rochas e na paisagem, que são a sua memória, onde é possível rastrear os processos que formaram o nosso planeta ao longo de milhões de anos. Assim, o patrimônio preservado sob a forma de registros fósseis é único e surpreendentemente frágil. A preocupação com a proteção do patrimônio paleontológico fez com que a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura mobilizasse diversos países do mundo para a criação de legislação específica de proteção. No Brasil, o patrimônio fossilífero é protegido pela Constituição Federal de 1988, cujo artigo 20 o determina como de propriedade da União. O Estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro ao promulgar a Lei nº 11.738/2002 que institui a administração e supervisão científica dos sítios paleontológicos gaúchos sob responsabilidade da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul. O Departamento Nacional de Produção Mineral é o órgão federal amparado pelo Decreto-Lei nº 4.146/1942 e a Portaria nº 542/2014 que delega sobre a fiscalização e controle de fósseis e sítios paleontológicos. Todo o estado do Rio Grande do Sul, na sua integridade, tem potencial fossilífero, sendo os mecanismos atuais de proteção do patrimônio, imprecisos. Neste trabalho foram reunidos os registros paleontológicos do Estado do Rio Grande do Sul obtidos no banco de dados do Serviço Geológico do Brasil e em artigos científicos publicados, ao quais embasaram o desenvolvimento do zoneamento-base das áreas fossilíferas, resultando em 86 afloramentos, divididos em 3 zonas, zona de alta, média e baixa potencialidade paleontológica. Todos os afloramentos registrados são de suma importância, cabendo ressaltar que existem também outros afloramentos importantes, os quais na medida em que forem registrados, poderão ocasionar alteração das zonas definidas, possibilitando a adequação na delimitação, classificação de potencialidade e até na expansão do número de zonas.