ANÁLISE DA PERCEPÇÃO AMBIENTAL SOBRE A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DO INHAMUM, CAXIAS, MARANHÃO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Oliveira, Ricardo Bezerra de lattes
Orientador(a): Jasper, André lattes
Banca de defesa: Périco, Eduardo, Osterkamp, Isa Carla, Lima, Luciana Batista
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PPGAD;Ambiente e Desenvolvimento
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
CB
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10737/3959
Resumo: A proteção jurídica e patrimonial do meio ambiente natural significa, na perspectiva interdisciplinar e multidimensional das Ciências Ambientais, a garantia da manutenção do equilíbrio ecológico, da qualidade e da diversidade ambiental, prevista no artigo 225, caput, da Carta Magna de 1988. Constata-se, pois, uma crise socioambiental que se alastra pelas fronteiras globais atingindo, sobretudo, as Unidades de Conservação em razão da fragmentação da cidadania, da justiça e da percepção ambiental das instituições sobre o reconhecimento patrimonial dessas áreas. É uma crise de efeitos progressivos que destrói Reservas Ecológicas, Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação que formam a história e a memória ambiental, representando, nesse contexto, uma verdadeira crise de civilização, inclusive, no âmbito dos processos ambientais. A Área de Proteção Ambiental do Inhamum é uma Unidade de Conservação Municipal situada na cidade de Caxias, no Estado do Maranhão, que poderá sofrer os efeitos desta crise. Como problematização central da pesquisa investigou-se como os atores sociais da justiça local têm percebido o Patrimônio Ambiental na área de Proteção Ambiental do Inhamum, Caxias, Maranhão, no que tange ao seu reconhecimento, defesa, proteção e promoção? Os atores sociais públicos da Justiça Ambiental no Município de Caxias – juízes, promotores da justiça estadual, procuradores federais e advogados membros da Comissão temática de Meio Ambiente - estão localizados na chamada “Cidade Judiciária”, e são responsáveis pela defesa desses espaços. Diante disso, por objetivo geral fez-se necessário analisar a Percepção Ambiental dos atores sociais da justiça local sobre a área de Proteção Ambiental Municipal do Inhamum, Caxias, Maranhão, enquanto Patrimônio Ambiental Municipal, identificando os elementos socioambientais da área de proteção; compreendendo o seu processo de evolução normativa para Proteção do Patrimônio em face dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030; identificando, ainda, o perfil formativo e educativo desses atores, seus movimentos perceptivos e as suas construções de pertencimento em face desta área. Do ponto de vista metodológico, quanto ao método ou tipo de pesquisa, recorreu-se ao estudo de caso, através de uma pesquisa descritiva explicativa, em que se analisaram os elementos relacionados ao fenômeno da Percepção Ambiental Patrimonial. O delineamento técnico estrutural da pesquisa foi representado, também, pela pesquisa bibliográfica e documental. Para realizar o estudo utilizou-se, a pesquisa de levantamento ou survey, por meio de aplicação de questionários semiestruturados. Quanto ao modo de ser abordada, a pesquisa assumiu uma formatação quali-quantitativa. Os resultados da pesquisa demonstraram que percepções ambientais fragmentadas, desprovidas de interações com as áreas ambientais com as quais se decide ou se postula, podem gerar erros e danos processuais coletivos na seara ambiental, exigindo-se com isso um realinhamento funcional e postural com o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, qual seja, uma maior qualidade e eficiência nas decisões judiciais ambientais. Apesar de possuírem competência legal para decidirem ou postularem sobre a APA do Inhamum, uma parcela significativa dos sujeitos entrevistados não conhece, integralmente e em profundidade, a Unidade de Conservação Local ou, apenas, já ouviu falar vagamente sobre a área, o que demonstrou possuírem um tecido perceptivo fragmentado. Os sujeitos da justiça ambiental reconheceram que o Patrimônio Ambiental, no município de Caxias, não está preservado, necessitando de intervenções conjuntas. A construção de Percepções Ambientais – condignas com as causas ambientais – constitui-se como elemento cognitivo e efetivo de filtragem constitucional ambiental para o acesso a uma ordem jurídica mais justa, do ponto de vista ecológico, para as presentes gerações e para as gerações futuras.