Análise da compatibilidade de um estudo preliminar de arquitetura de construção de um edifício de pequeno porte (tiny house) com elementos da legislação urbana do município de Curitiba vigente em 2020

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Durce, Dario Correa lattes
Orientador(a): Corrêa, Janine Nicolosi lattes
Banca de defesa: Iarozinski Neto, Alfredo lattes, Follador, Debora Pinto lattes, Corrêa, Janine Nicolosi lattes, Gadda, Tatiana Maria Cecy lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/25821
Resumo: Casas minúsculas (tiny houses) não são novidade, sob o ponto de vista holístico elas existem desde os primórdios da humanidade. Entretanto, o termo tiny house hoje está associado a um modelo alternativo de moradia da classe média de países de língua inglesa como EUA e Austrália, decorrente, principalmente, da insustentabilidade do modelo tradicional de moradia e fundamentado no pragmatismo. Esta dissertação analisa a compatibilidade de um estudo preliminar de arquitetura de construção de uma tiny house com elementos da legislação urbana do município de curitiba vigente em 2020. O método científico utilizado é a design science research. O artefato foi concebido pelo autor e validado usando o Appendix Q do International Residential Code. A análise do artefato foi feita com base na Lei n. 11.095/2004 (Código de Posturas) e na Portaria n. 80/2013 do município de Curitiba. A síntese é de que o projeto de uma tiny house pode cumprir o código internacional e, ao mesmo tempo, não cumprir a legislação urbana do município de Curitiba, sendo os principais impedimentos para a sua construção e implantação a falta de definição e tipificação da tiny house e do seu pavimento superior, o qual não se enquadrada nas definições de mezanino e sótão, e os pés-direitos mínimos e máximos dos compartimentos estabelecidos pela Portaria n. 80 (Anexo III). A legislação urbana de Curitiba vigente em 2020 é incompatível, total ou parcialmente, com tiny houses concebidas de acordo com o código internacional existente.