Da afirmação à negação do enunciado imagem meramente ilustrativa em acórdãos sobre incorporação imobiliária
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Pato Branco |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Letras
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/24692 |
Resumo: | O escopo deste trabalho é investigara significação e o tema do enunciado “imagem meramente ilustrativa” presente em dois acórdãos sobre incorporação imobiliária. Tendo isso em vista, o objeto de investigação é a disputa de sentidos que o enunciado “imagem meramente ilustrativa” pode causar:de um lado, há o autor/consumidor que, atraído pelo enunciado visual da publicidade, investiu em determinado bem imóvel; de outro lado, há a ré/incorporadora imobiliária, a qual desconsidera o texto visual e se utiliza do citado enunciado verbal a fim de não se responsabilizar acerca do bem imóvel entregue ao consumidor. Nesse viés, destaca-se a pergunta que norteou este estudo: com base nas decisões judiciais (acórdãos), de que forma a subjetividade da linguagem se manifesta a partir de tais enunciados? Para realizar esta pesquisa, fez-se uso do método de abordagem dialético com estudo qualitativo e com realização de um mapeamento das citações totais ou parciais do enunciado “imagem meramente ilustrativa” nos dois processos judiciais escolhidos; em seguida, foram aplicados os critérios de seleção (relevância, homogeneidade e sincronicidade) às decisões judiciais (acórdãos) e especificados os trechos dos enunciados a serem examinados em etapas (descrição, análise e interpretação). No que tange ao campo teórico desta dissertação, diferentes estudos foram utilizados a fim de embasar o desenvolvimento da análise, entre eles, evidenciam-se: os conceitos de enunciado, gêneros do discurso, signo ideológico, dialogismo, responsividade ativa, ato ético e ato estético propostos por Bakhtin (2012) e (2016); e a abordagem de tema e significação na língua à luz da teoria de Volóchinov (2017). Considerando tais teorias e após a apuração dos diversos sentidos do objeto de estudo, foi possível observar que os julgamentos analisados apresentaram sentenças opostas: o primeiro com decisão afirmativa (imagem realmente meramente ilustrativa) e o segundo com decisão negativa (imagem não meramente ilustrativa). Como resultado disso, constatou-se que a subjetividade da linguagem se manifestou em tais enunciados porque os dois 7juízos não decidiram conforme a significação do enunciado “imagem meramente ilustrativa” (representação exclusivamente exemplificativa), mas sim por via dos seus temas, consequência da ampliação do horizonte valorativo do interlocutor autor/consumidor e das vozes sociais existentes no trâmite processual. |