Criminalidade juvenil: significados e sentidos para “reincidentes” em Medidas Socioeducativas de Internação no Estado do Paraná
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/2391 |
Resumo: | Esta investigação tem por objetivo analisar o significado e o sentido que “reincidentes” na Medida Socioeducativa de Internação paranaenses dão para a reincidência e a maneira pela qual reincidiram. Trata-se de uma abordagem qualiquantitativa, exploratória e descritiva, operacionalizada por meio da pesquisa bibliográfica e documental e da entrevista semi-estruturada. A orientação teóricometodológica de base empírica e documental que ilumina os procedimentos lógicos seguidos é a hermenêutica-dialética. A pesquisa descreve e contextualiza os principais instrumentos jurídico-normativos e teórico-praticos que atualmente regulamentam e informam, no Estado do Paraná, o tipo de intervenção estatal consubstanciada nas instituições, políticas, práticas profissionais e agentes especializados que compõem o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, apontado a conservação de uma estrutura material e institucional distintiva da modernidade penal, encoberta sob a perspectiva de uma “infância universal” e operacionalizada por um pretenso “reordenamento político-institucional” que ampliou o uso do encarceramento como resposta institucional à violência e à criminalidade juvenil partindo, primeiramente, da ideia de “reinserção” e, depois, de “prevenção” e gestão dos “fatores de risco”. Os resultados apontam uma seletividade penal focada na distinção de raça e classe, onde os “reincidentes” na Medida Socioeducativa de Internação representam 17,5% do total de adolescentes em “cumprimento” desta mesma Medida. Trata-se de jovens (92,7% entre 16 e 18 anos) não-brancos (61,8%), do sexo masculino (98,2%), com pouca escolaridade (74,5% na Fase II do Ensino Fundamental), excluídos do mercado de trabalho (81%), provenientes de famílias despossuídas (49% recebem entre 1 e 2 salários mínimos) e dos territórios precarizados dos grandes centros urbanos (80%). A “natureza” dos atos infracionais atribuídos aos “reincidentes” confirma a predominância de uma “criminalidade de rua” (76,3%) com destaque para os atos infracionais tipificados como crimes contra o patrimônio (roubo: 41,2%) e contra a incolumidade pública (tráfico de drogas: 21,4%). A chamada “criminalidade violenta” (crimes contra a pessoa) equivale a 13,4% de todos os atos infracionais atribuídos aos “reincidentes”. A investigação desvela que a privação de liberdade impede o acesso dos sujeitos a processos de socialização, pertencimento, reconhecimento e alteridade necessários à sua emancipação. Privilegiando a entrevista com “informantes-chave” e a constituição de suas trajetórias, vivências e experiências (tanto na relação com as instituições e organizações sociais quanto com as instituições de privação de liberdade), a investigação ratifica que a privação de liberdade, além de retirar o sujeito de seus círculos de relacionamentos e sistemas de trocas simbólicas, impedindo seu desenvolvimento pleno, reproduz injustiças sociais e estigmatizações, causando sofrimento inútil, alienação, controle, segregação e neutralização. |