Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Puglieri, Rafael |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/86/86131/tde-19022014-080829/
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Resumo: |
No Brasil, as liberalizações econômicas vivenciadas na última década do século XX abriram as portas de seus mercados de energia à competição e os colocaram sob tutela do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Com a Indústria Sucroalcooleira Brasileira (ISB) não foi diferente, e, após vinte anos de intensa regulamentação (sob a figura do Proálcool), este setor passou a estar exposto aos incentivos de mercados competitivos, entrando em uma rota de maturação marcada por diversas fusões e aquisições. O presente estudo tem como objetivo analisar as principais implicações em política antitruste de tal abertura e determinar o procedimento que deve ser adotado para a definição de Mercados Relevantes na ISB. Para isso, primeiro faz-se uma análise sob a ótica da Organização Industrial de sua cadeia industrial, com ênfase para os aspectos estratégicos que estão por trás das diversas fusões ocorridas no setor. Em seguida, analisa-se o efeito dinâmico que a introdução dos veículos flexfuel possui sobre o mercado de combustíveis líquidos, mostrando-se como um verdadeiro choque tecnológico. Por último, é adotada a metodologia sugerida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Federal Trade Comission (FTC) para a definição de Mercados Relevantes em casos de fusões horizontais, abordando o tema Consistência Temporal, importante fator a ser considerado dada a rápida expansão da participação de veículos flexfuel dentro da frota nacional de veículos leves. Com isso, espera-se contribuir para um procedimento que deve ser cada vez mais adotado pela autoridade antitruste brasileira e abordando um tema, Consistência Temporal, que pode aparecer em outros setores expostos a choques tecnológicos. |