A arbitragem como instrumento da política pública de defesa da concorrência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Miele, Aluísio de Freitas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10082021-110226/
Resumo: No direito brasileiro, o debate acerca da utilização da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos que envolvem questões de Direito Antitruste, ainda que timidamente e de maneira incipiente, tem ganhado espaço por meio da importante atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que utilizou a arbitragem em sede de Acordo em Controle de Concentração (ACC). Nesse passo, o objetivo principal desta pesquisa foi identificar a arbitragem como instrumento da política pública de defesa da concorrência, encaminhando ainda um objetivo secundário: apresentar a arbitragem como política pública, superando uma compreensão abstrata da inter-relação entre o Direito Antitruste e a arbitragem. O estudo teve abordagem metodológica qualitativa e de análise documental indireta por meio de revisão bibliográfica e estudos de casos; foi dividido em três passos: i. (re)visitação da compreensão do Direito Antitruste; ii. (re)visitação da compreensão da arbitragem; iii. análise da inter-relação entre o Direito Antitruste e a arbitragem. Demonstrou-se a necessária aproximação do Direito Antitruste a uma metodologia normativo-constitucional capaz de dialogar, como instrumento de políticas públicas, com outros institutos jurídicos. Verificou-se que a arbitragem não consiste apenas em uma mera técnica que mitiga o déficit de instrumentos voltados à prestação jurisdicional, mas à sua natureza se incorpora a característica de instrumento de política pública. Evidenciou-se, no âmbito do enforcement privado, que a arbitragem é instrumento capaz de funcionalizar os enforcements do Direito Antitruste, na medida em que contribui para a superação das dificuldades relacionadas ao estímulo e ao fortalecimento da reparação civil. Observou-se, ainda, que a utilização da arbitragem no âmbito dos ACCs estabelece uma estrutura de incentivos que favorece uma maior perspectiva do seu cumprimento voluntário e, assim, aumenta a probabilidade da eficiência do enforcement. Conclui-se que a arbitragem, ao possibilitar uma maior efetividade do enforcement antitruste, constitui-se como instrumento da política pública de defesa da concorrência.