Bombeiros e bombeiras : todos são iguais perante a lei? O merecimento na progressão da carreira militar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Balthazar, Sabrina Nerón
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04072023-164746/
Resumo: O presente estudo é uma pesquisa de natureza teórica, bibliográfica e empírica, com o objetivo de verificar, da perspectiva das mulheres que integram uma Corporação militar, se o Estado cumpre seu dever constitucional de garantir igualdade entre homens e mulheres em suas trajetórias profissionais. Para tanto, foi escolhida a progressão por ato de bravura, variável de merecimento na ascensão da carreira militar. Pretendeu-se analisar (i) o dever constitucional do Estado de prover igualdade de tratamento, direitos e oportunidades entre homens e mulheres; (ii) a relevância da representatividade dos superiores hierárquicos na tomada de decisões, bem como (iii) investigar as dificuldades encontradas por bombeiras na progressão da carreira militar. Partiu-se do pressuposto de que homens e mulheres ingressam na Corporação com igual formação e qualidade profissional. A hipótese inicial era a de que existem vieses decorrentes da discricionariedade da Administração na gestão da Corporação que reiteram comportamentos sexistas, o que prejudica a ascensão de mulheres na carreira militar e, portanto, infringe o dever Estatal de tratamento isonômico. Adotou-se epistemologia interseccional, com apoio nas ideias de Adilson José Moreira, Joan Scott e Carol Smart para analisar as noções de igualdade e de discriminação; nos estudos de Silvia Federici sobre a divisão sexual do trabalho, de Silvio Luiz de Almeida a respeito de representatividade, e de Michael Sandel e Jo Littler acerca da meritocracia. Ainda, foi analisada a legislação sobre a promoção por bravura e pequena amostra de Processos de Apuração de Ato de Bravura (PAAB). Após aplicação de questionário semi-estruturado e de entrevistas com voluntários(as) do efetivo do CBMSC, foi constatado que o Estado fica aquém de seu dever, sob diversos aspectos. Há extrema subjetividade na caracterização da bravura de um ato, mesmo com a existência de requisitos observados pela Corporação antes de conceder a promoção, os quais variam caso a caso. A Comissão de Promoção é permeada pela subjetividade das relações sociais e de poder e por críticas à falta de representatividade e de transparência. Diversos relatos demonstram haver forte objeção dos superiores à presença e ao crescimento da mulher na carreira militar: existe um incentivo a trabalhar no setor administrativo, negativas de autorização às mulheres que buscam cursos de especialização ou mesmo migrar do setor administrativo para o operacional, além de comentários depreciativos na rotina de trabalho. Em alguns relatos, contudo, a convivência significou uma mudança de opinião do público masculino quanto à validade e eficiência da presença feminina na Corporação.