Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Nogueira, Thiago Rodrigues São Marcos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09082017-110045/
|
Resumo: |
O presente trabalho analisa o tema da eficácia das decisões e recomendações do Órgão de Solução de controvérsias da OMC em face de seu adensamento de juridicidade recente. A expressão cunhada pelo Professor Titular Celso Lafer busca demonstrar a transformação pela qual passou a solução de controvérsias no sistema multilateral de comércio com a transição do GATT para a OMC. Nesse sentido, a dissertação analisa a eficácia das retaliações e sanções comerciais previstas na OMC, especialmente as contramedidas (Artigo 4.10, do ASMC) e a suspensão de concessões ou outras obrigações (Artigo 22, do ESC), determinando o objetivo esperado pelos membros da OMC na adoção de tais remédios jurisdicionais. Esta análise é feita a partir da eficácia entendida como um comportamento, uma resposta em relação a uma norma, em que é possível uma norma ter uma sanção prevista e, mesmo assim, não ser cumprida. O corte metodológico da pesquisa se concentrou na perspectiva da discrepância de poder econômico entre os membros da OMC, opondo os países desenvolvidos aos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo, em uma abordagem sobre a aplicação desses remédios para os dois últimos. Nesta etapa, verificou-se um nível de eficácia diminuto em que não se consegue alcançar o objetivo das retaliações previsto nos acordos e na jurisprudência: a indução ao cumprimento. A verificação dos casos levou à conclusão de uma eficácia parcial dos remédios jurisdicionais previstos na OMC, de tal sorte que os países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo enfrentam dificuldades adicionais para obter a resposta adequada aos casos por eles apresentados ao Órgão de Solução de Controvérsias. Dessa forma, são analisadas as propostas no âmbito da Rodada Doha para elevar o nível de eficácia dessas medidas para o grupo de países aqui especificado, adotando-se uma combinação de possibilidades para o bom funcionamento do sistema, dentro de seus propósitos, dentre as quais podem ser mencionadas a retaliação coletiva, a retaliação cruzada, a compensação monetária retroativa, além dos problemas de qualificação técnica, de especialistas em comércio internacional e dos elevados gastos para levar adiante uma disputa na OMC enfrentados pelos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo. |