Os Estados Unidos e o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC: Um estudo da participação dos EUA na criação e no uso do mecanismo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Preto, Carolina Cristina [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/136379
Resumo: Este trabalho tem como objetivos a) entender o contexto histórico e as motivações que levaram os Estados Unidos a propor uma reforma ambiciosa do mecanismo de solução de disputas comerciais do GATT e a apoiar a criação da OMC durante a Rodada Uruguai (1986-1994); e b) investigar a participação norte-americana no uso do sistema de resolução de disputas reformado que resultou das referidas negociações. Embora tenha sido fortemente advogada pelos EUA, a reforma do mecanismo foi descrita por alguns estudiosos como uma inovação institucional que reduziu a influência norte-americana sobre os processos de resolução de controvérsias, introduzindo maior igualdade às relações comerciais entre Estados com poderes assimétricos. Ao examinar o desempenho dos EUA em casos levados à OMC entre 1995 e 2013 e compará-lo com o de outros membros da instituição, tentamos avaliar a validade do argumento acima mencionado, como também, as posições de perspectivas teóricas opostas. Identificamos um padrão na participação dos EUA nos casos do OSC da OMC que é significativamente distinto do de outros membros da instituição, sugerindo que o país teve um desempenho mais favorável, principalmente nas fases iniciais das ações. A principal evidência encontrada nessa direção diz respeito à proporção de divergências que são solucionadas por meio de acordos entre as partes. Em comparação à média geral dos demais membros da instituição, os EUA se destacaram por obter um número elevado de acordos quando eram os reclamantes. Por outro lado, na condição de parte denunciada, o país se diferenciou por firmar uma porcentagem muito menor de acordos. Nesse sentido, os resultados obtidos em nosso estudo sugerem que, como era a situação no GATT, de forma geral, os EUA continuam mais capazes que outros atores de contestar com sucesso as políticas de seus parceiros comerciais pela via multilateral e, ao mesmo tempo, de minimizar alterações das suas próprias práticas.