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Observância tributária: integrando paradigmas em busca de mais conformidade fiscal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Silva, Fabio Pereira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-13082015-091911/
Resumo: A pesquisa sobre observância tributária floresceu no campo econômico, tendo como estudos seminais as obras de Allingham e Sandmo (1972) e Srinivasan (1973). Esses artigos basearam-se na teoria de Becker (1968) sobre crime e punição, aceitando o paradigma econômico clássico, que parte do pressuposto de que os indivíduos adotam comportamentos racionais. Nas últimas décadas, contudo, muitos pesquisadores notaram que esse paradigma, do qual derivou aquilo que veio a ser chamado pela academia de \"paradigma do crime\", explicava apenas parcialmente o comportamento do contribuinte. Surge, então, toda uma linha de pesquisa contrapondo esse paradigma racional, partindo da constatação de que o comportamento do contribuinte é muito mais complexo do que inicialmente se supunha, merecendo uma análise multidisciplinar, ou seja, que não se restrinja ao campo econômico, mas que também abarque outras disciplinas. Esse novo paradigma foi denominado pela academia de \"paradigma do serviço\" que, em linhas gerais, contempla outros fatores envolvidos no ato de pagar tributos, inclusive psicológicos, pressupondo, de tal modo, que o contribuinte não é um indivíduo racional unicamente preocupado em maximizar sua utilidade, devendo ser visto pela administração pública como uma espécie de cliente, e recebendo tratamento adequado e serviços públicos de qualidade em contrapartida ao cumprimento de suas obrigações tributárias. O presente estudo faz uma apreciação dos dois paradigmas, introduzindo nessa avaliação conceitos da ciência denominada Análise do Comportamento, cujos ensinamentos sobre a aprendizagem e o comportamento humano têm o potencial de contribuir de forma significativa para o entendimento do assunto. Testando os pressupostos teóricos apresentados no decorrer do trabalho, foram realizados dois estudos empíricos, tomando-se como base o modelo criado pelo pesquisador e psicólogo Erich Kirchler, denominado Slippery Slope Framework, que confirma estudos anteriores e demonstra que tanto punições quanto recompensas são instrumentos eficazes no combate à evasão fiscal, sugerindo que a integração dos paradigmas \"do crime\" e \"do serviço\", bem como a inserção dos princípios da Análise do Comportamento nesta análise é um caminho promissor no combate à evasão fiscal.