Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Isabel Silva Dutra de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-09052005-094619/
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Resumo: |
O estudo de impacto ambiental (EIA), diante da concepção de avaliação de impacto ambiental (AIA), determina, em seus objetivos, a necessidade de se demonstrar a viabilidade ambiental não só de projetos, mas também de políticas, planos e programas (PPP). Considerado atualmente como instrumento ambiental essencial a qualquer processo decisório, conceitualmente distingue-se por necessidades e respostas diferentes para PPP, daquelas previstas para projetos. No Brasil, a prática associada somente a projetos e desvinculada das decisões que ponderem as alternativas locacionais, tem demonstrado distorções de uso do instrumento EIA no que se refere a respostas e também à sua credibilidade. Esta prática se refletirá no estabelecimento de responsabilidades distintas quanto à geração e disponibilidade das informações, no entendimento do conceito de EIA, como também no universo de exigências a serem requeridas. No que se refere à articulação com outros instrumentos da PNMA, cabe ao zoneamento ecológico econômico (ZEE) um grande papel, qual seja, o de articulador ambiental das diferentes escalas da AIA e gerador do diagnóstico ambiental com cenários e possibilidades de prognóstico. Conceitualmente o ZEE indica, ambientalmente e de maneira prévia, todas as alternativas de localização, ao contemplar os fatores ambientais diante da capacidade de suporte do meio em relação a uma determinada atividade, além de ser mais adequado para delimitar a área de influência e/ou os conflitos. Portanto, o estabelecimento de universos mais claros para cada escala de abordagem do instrumento AIA e a possibilidade de articulação com o ZEE desobrigarão o EIA de respostas e compromissos de implicações relacionadas a políticas públicas ao subsidiar os empreendimentos públicos e privados. O presente trabalho avalia o instrumento AIA e a possibilidade de aproveitar a implementação do ZEE para melhorar o alcance e eficiência do EIA, e se configurar como mais um instrumento de contribuição à sustentabilidade ambiental |