Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Clementoni, Myriam Benarros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2141/tde-20022017-102157/
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Resumo: |
O presente trabalho analisa o instituto da actio popularis no direito romano, buscando evidenciar os aspectos mais relevantes para a compreensão dessa ação que é uma exceção ao princípio romano contido em D. 44.7.51 de que a ação não é outra coisa que o direito de perseguir-se em juízo aquilo que nos é devido, posto que a actio popularis é concedida a qualquer um do povo, independentemente de um interesse próprio, para promover uma ação visando à tutela de interesses públicos. A diferente concepção dos antigos e dos modernos da dicotomia público-privado dificulta a compreensão da verdadeira natureza da actio popularis no direito romano. Não obstante a dificuldade de se compreender a natureza jurídica da actio popularis, é inegável que ela, desde os primórdios, nasce como um instrumento concedido ao civis para que ele possa participar ativamente na gestão da coisa pública. A última parte do trabalho trata da recepção da actio popularis nos ordenamentos jurídicos modernos, em particular no ordenamento jurídico brasileiro, tentando salientar os elementos de continuidade que possam fundamentar uma vigência do direito romano nos ordenamentos jurídicos que fazem parte do sistema romanogermânico. |