\'Actio Popularis\' no Direito Romano e sua recepção no Direito Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Clementoni, Myriam Benarros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2141/tde-20022017-102157/
Resumo: O presente trabalho analisa o instituto da actio popularis no direito romano, buscando evidenciar os aspectos mais relevantes para a compreensão dessa ação que é uma exceção ao princípio romano contido em D. 44.7.51 de que a ação não é outra coisa que o direito de perseguir-se em juízo aquilo que nos é devido, posto que a actio popularis é concedida a qualquer um do povo, independentemente de um interesse próprio, para promover uma ação visando à tutela de interesses públicos. A diferente concepção dos antigos e dos modernos da dicotomia público-privado dificulta a compreensão da verdadeira natureza da actio popularis no direito romano. Não obstante a dificuldade de se compreender a natureza jurídica da actio popularis, é inegável que ela, desde os primórdios, nasce como um instrumento concedido ao civis para que ele possa participar ativamente na gestão da coisa pública. A última parte do trabalho trata da recepção da actio popularis nos ordenamentos jurídicos modernos, em particular no ordenamento jurídico brasileiro, tentando salientar os elementos de continuidade que possam fundamentar uma vigência do direito romano nos ordenamentos jurídicos que fazem parte do sistema romanogermânico.