O direito à identidade como direito da personalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Nascimento, Fábio Calheiros do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-04042023-161020/
Resumo: O presente estudo propõe uma nova visão acerca do direito à identidade. Normalmente a identidade era observada apenas pela ótica dicotômica estática-dinâmica. A ideia é que ela passe a ser observada por outro prisma: identidade-identificação e identidade-percepção. É algo que se coaduna com a noção de falsa luz que os direitos italiano e norte-americano adotam. A primeira, de conteúdo mais simples, é marcada pelas noções de mesmidade e ipseidade, ou seja, a possibilidade de que alguém seja sempre identificado a partir de determinadas características, independentemente do tempo e do espaço. São exemplos dela, expostos no trabalho, o nome, a identidade sexual, a identidade genética, a identidade digital, subdividida em perfis e avatares, e a identidade nacional. A segunda, por sua vez, de conteúdo mais complexo, contempla vários pressupostos. Trata-se de uma visão de mundo construída a partir de um processo dialógico, marcada por uma narrativa e que se estabelece em uma estrutura que deve ser ética para poder ser tutelada. São exemplos as identidades racial, de gênero, política, religiosa e intelectual. Por se tratar de um direito da personalidade relativamente recente, deve ser diferenciado de outros que lhe são correlatos, como os direitos à imagem, à honra e à privacidade. Além disso, suas características precisam ser compreendidas e suas formas de tutela analisadas, tais como a autotutela, a tutela preventiva e a tutela corretiva, que pode ser geral ou especial na imprensa.