Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Fábio Calheiros do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-04042023-161020/
|
Resumo: |
O presente estudo propõe uma nova visão acerca do direito à identidade. Normalmente a identidade era observada apenas pela ótica dicotômica estática-dinâmica. A ideia é que ela passe a ser observada por outro prisma: identidade-identificação e identidade-percepção. É algo que se coaduna com a noção de falsa luz que os direitos italiano e norte-americano adotam. A primeira, de conteúdo mais simples, é marcada pelas noções de mesmidade e ipseidade, ou seja, a possibilidade de que alguém seja sempre identificado a partir de determinadas características, independentemente do tempo e do espaço. São exemplos dela, expostos no trabalho, o nome, a identidade sexual, a identidade genética, a identidade digital, subdividida em perfis e avatares, e a identidade nacional. A segunda, por sua vez, de conteúdo mais complexo, contempla vários pressupostos. Trata-se de uma visão de mundo construída a partir de um processo dialógico, marcada por uma narrativa e que se estabelece em uma estrutura que deve ser ética para poder ser tutelada. São exemplos as identidades racial, de gênero, política, religiosa e intelectual. Por se tratar de um direito da personalidade relativamente recente, deve ser diferenciado de outros que lhe são correlatos, como os direitos à imagem, à honra e à privacidade. Além disso, suas características precisam ser compreendidas e suas formas de tutela analisadas, tais como a autotutela, a tutela preventiva e a tutela corretiva, que pode ser geral ou especial na imprensa. |