Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, Fernando Moreira Freitas da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082022-100258/
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Resumo: |
Nos acolhimentos institucionais brasileiros, há milhares de crianças e de adolescentes que aguardam o direito a uma família: biológica ou adotiva. Em face dessa realidade, objetivou-se analisar a garantia de efetividade do direito fundamental de crianças e de adolescentes a uma família por meio da adoção, a partir da atuação dos magistrados da infância e da juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Quanto à metodologia, utilizou-se a pesquisa descritiva, tendo como procedimentos técnicos a coleta de dados e a revisão bibliográfica. Empregou-se a abordagem quali-quantitativa, a partir de um estudo de corte transversal. Utilizou-se também o método comparativo para analisar o ordenamento jurídico brasileiro diante das experiências da Argentina, da Itália e do Paraguai. Foram enviados questionários a 55 juízes da infância e da juventude, sendo que 44 responderam, o que significa uma participação de 80%. Os testes estatísticos foram realizados com nível de significância = 0,05 e, portanto, apresentaram confiança de 95%. Os principais resultados foram: 88,6% das comarcas tinham pretendentes habilitados à adoção; apenas 2,4% das crianças acolhidas eram menores de 3 anos; 79,5% das comarcas não tinham grupos de apoio à adoção; 60,5% dos juízes permitiam a visita dos pretendentes à adoção durante a etapa de preparação à adoção; 50% das varas exigiam menos de 3 encontros para preparação à adoção; 44,2% das comarcas acompanhavam a família na fase pós-adoção e 44,2% não a acompanhavam; 83,7% do quadro de servidores das varas da infância e da juventude estavam incompletos; 95,5% dos juízes atuavam em varas com competência mista; 86,4% dos juízes tinham afinidade em julgar matéria de adoção; 100% dos juízes entendiam que a competência especializada facilita o trabalho de magistrados e de servidores. Os dados demonstraram a necessidade de reflexão sobre três aspectos em matéria de adoção: o descompasso entre as crianças reais dos acolhimentos e o perfil desejado pelo pretendente à adoção; a necessidade de padronização de procedimentos judiciais e a carência estrutural do Poder Judiciário. A partir disso, de lege ferenda, foram apresentadas 22 propostas legislativas para alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, de modo a adequá-los à realidade social. |