Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Pietropaolo, Joao Carlos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-20122010-145513/
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Resumo: |
Esta tese volta-se para conflitos de sentido normativo que a análise econômica do direito (AED) traz para o ambiente jurídico ao aplicar métodos econômicos na interpretação jurídica, métodos estes que colocam como deve ser o direito. A AED associa-se ao método econômico como portador de verdade racional de índole científica, criando uma espécie de metalinguagem jurídica com pretensões explícitas de fixar juridicidade precisa. O direito nunca teve ambições tão extensas e totalizadoras. Ele se ajusta às necessidades históricas do conhecimento e vida do homem, e é, por isso, fracamente científico. A hipótese de trabalho é a de que a análise econômica pode ter usos viáveis no direto, se respeitar as condições fundamentais de entendimento jurídico. Sendo capaz de assumir que o direito, necessariamente, predica a correção do agir, tendo por referência o justo, as normatividades econômica e jurídica têm uma direção unívoca. Daí ser possível a interferência da economia no direito como padrão argumentativo empírico consequencialista, direcionado a resultados jurídicos que concretizem a distribuição do produto social, elemento de base da justiça socioeconômica nos estados liberais contemporâneos. O trabalho pretende, primeiramente, investigar as causas de incorreções, apontar para os equívocos e indicar as circunstâncias em que eles ocorrem, de modo a estabelecer, ao final, usos possíveis do método econômico no direito. A tese conclui que a AED adequada para o direito é a que consegue demonstrar, pela empiria, que uma decisão deve ser tomada porque tem efeitos distributivos concretos, patrocinando a justiça. Desenvolvimento do homem e não só crescimento econômico tem que ser a fórmula de integração interdisciplinar. Por se tratar de um problema de significado, optou-se pela perspectiva da hermenêutica jurídica como ponto de partida para o trabalho. A preocupação central da hermenêutica é o entendimento jurídico, não como método para tratar objetos jurídicos observados, mas como forma de revelar o sentido jurídico correto. Pela hermenêutica é que se mostram as dificuldades mais profundas da AED e as perspectivas mais promissoras de uso da economia no direito. |