Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Ferro, Emilio Zuolo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5169/tde-27082024-145634/
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Resumo: |
Introdução: A relação médico-paciente é alicerçada em confiança mútua. As informações obtidas durante a consulta médica devem ser mantidas em sigilo, de acordo com os preceitos éticos e legais. No entanto, em algumas circunstâncias específicas, o sigilo pode ser quebrado sem constituir uma violação ética ou legal; pelo contrário, em tais situações, o seu rompimento é obrigatório. Durante a prática clínica diária, o médico frequentemente se depara com situações que exigem decisões sobre manter ou revelar informações obtidas de forma confidencial, o que pode gerar dúvidas e conflitos. É crucial que os estudantes de medicina sejam preparados durante a graduação quanto às normas deontológicas e legais relacionadas a esse tema. Objetivo: Este estudo teve como objetivo avaliar o grau de conhecimento tanto de estudantes de medicina quanto de profissionais em exercício na tomada de decisões diante de casos clínicos fictícios que envolvem o rompimento do sigilo médico. Método: Trata-se de pesquisa transversal, descritiva e com abordagem quantitativa. Foi enviado termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) aos participantes, e com o aceite eles responderam a um questionário autoaplicável. O questionário foi elaborado de forma semiestruturada e disponibilizado em uma plataforma online (Google Forms), dividido em duas partes distintas. A primeira parte do questionário incluiu questões sociodemográficas e relacionadas à fase de formação profissional dos participantes. A segunda parte consistiu em dez casos clínicos hipotéticos, nos quais os participantes deveriam decidir se a quebra do sigilo médico deveria ser realizada ou não. Para análise dos dados, foi utilizado o programa estatístico STATA versão 16.0. As variáveis qualitativas foram apresentadas em números absolutos (n) e percentuais (%), enquanto as variáveis quantitativas foram descritas com média, mínimo e máximo. A relação entre características sociodemográficas e a formação dos participantes foi avaliada utilizando o teste do qui-quadrado. Todas as análises foram conduzidas com um nível de confiança de 95%. Resultados: Após a aplicação dos formulários e aceite do TCLE, foram obtidas 105 respostas aos questionários. Aplicando-se os critérios de exclusão propostos, foram retirados 18 participantes, sendo considerados para a análise estatística do presente estudo 87 participantes. Destes, 18 são alunos da graduação em Medicina e 69 são médicos formados. Não foi observada significância estatística ao associar as diferentes fases de formação profissional com as variáveis estudadas na presente amostra. Discussão: Os resultados revelaram desconhecimento tanto dos estudantes quanto dos médicos sobre os determinantes éticos e legais que regulam a quebra de sigilo. Também foi possível observar que, em alguns cenários, as decisões foram influenciadas por valores pessoais em detrimento das normas profissionais, assim como a dificuldade dos participantes em compreender que a quebra de sigilo não implica na denúncia do paciente à polícia, desconsiderando outras possibilidades que não infringem a lei. A falta de conhecimento e a adoção de medidas inadvertidas podem trazer graves consequências para os médicos nas esferas penal, civil e ético-administrativa. Conclusão: O ensino da deontologia médica deve ser realizado ao longo dos seis anos de formação médica durante a graduação |