A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Fogal, Silvana Monteiro da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo geral identificar e analisar as especificidades do sentido atribuído pelos magistrados à intervenção de natureza criminal, tanto em relação a generalidade dos crimes, quanto aos delitos de furto e roubo, e, assim, os obstáculos de natureza cognitiva ao uso das medidas alternativas ao encarceramento (prisão em regime fechado). Tal análise se estrutura no aporte da teoria da racionalidade penal moderna, desenvolvida por Álvaro Pires (1998; 2001; 2004) e procura observar o modo pelo qual esse sistema de ideias se manifesta e se atualiza nas operações e comunicações do sistema de justiça criminal. Do ponto de vista empírico, a pesquisa adota o método da realização de entrevistas semidirigidas, de cunho reflexivo, nas quais por meio de proposição de temas, dados empíricos e propostas de mudança, os magistrados foram convidados a refletir sobre a necessidade e os sentidos que devem ser atribuídos à intervenção criminal. Assim, diante da existência de diversas outras possibilidades sancionatórias aplicáveis a uma parcela significativa aos crimes de furto e roubo, por exemplo, como compreender a permanência do uso predominante da pena de prisão? Por que é tão difícil ampliar a aplicação de penas alternativas ao encarceramento, para esses crimes? Muitas pesquisas já se propuseram a fomentar esse debate em torno da centralidade atribuída à prisão e à própria ideia de punição. Nesse cenário, a contribuição dessa pesquisa está localizada especificamente para a análise do ponto de vista sobre a punição que é manifestado pelos juízes e para a legitimação da pena que é construída concretamente e, assim, para as dificuldades apresentadas no plano cognitivo para a redução do uso simbólico e efetivo da prisão nas práticas judicias