Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Salvatori, Carlos Eduardo D'Elia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11022015-123011/
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo central analisar a incidência dos princípios da boa-fé e da função social em cada plano do negócio jurídico (existência, validade e eficácia), proporcionando uma ampla e detalhada visão do fenômeno contratual, que possui a característica de se reinventar e se particularizar conforme o contexto econômico-social que o permeia. Para tanto, o caminho metodologicamente escolhido perpassa pela funcionalidade da teoria do fato jurídico, que serve de apoio à compreensão da natureza jurídica dos mecanismos da proposta e aceitação, formulando categorias de grupos contratuais alicerçados, em regra, na hipossuficiência de uma das partes. Tais grupos (contratos clássicos ou paritários, contratos civis por adesão, contratos de consumo e contratos existenciais) revelam palpável importância, pois estabelecem, com alguma frequência, níveis diversos de condicionamento nas ponderações do princípio da autonomia privada com os princípios da boa-fé e da função social. Assim, a partir desses subsídios, almeja-se atingir uma sistematização, melhor possibilitando a alocação de temas contratuais, como a compreensão da reserva mental, o adimplemento substancial, a supressio/surrectio, a realização de negócios por incapazes, as cláusulas abusivas, a expansão dos efeitos perante terceiros, dentre vários outros. Nesse pesar, como suporte, trabalha-se sempre com os planos do negócio jurídico. Por mais que a matéria seja bastante difundida, revisitar o direito contratual nunca é despropositado pela riqueza que lhe é inerente, seja em função da possibilidade de enfrentar antigos problemas através de novas formas, seja simplesmente pelo surgimento de novos problemas que demandam prontas soluções. |