Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Baroni, Douglas Brandão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/85/85133/tde-24012025-071911/
|
Resumo: |
A tecnologia de propulsão nuclear é um marco tecnológico devido à complexidade de seu projeto e construção, visto que ainda hoje, aproximadamente sete décadas após o lançamento ao mar do primeiro submarino com propulsão nuclear, apenas seis nações detêm este tipo de propulsão (EUA, Rússia, Reino Unido, França, China e Índia). Neste sentido, o projeto das instalações de suporte em terra a submarinos com propulsão nuclear, que podem realizar o armazenamento de combustíveis e gerenciamento de rejeitos, é igualmente complexo e sigiloso, atribuindo características navais e nucleares a estas instalações estratégicas e com fins de defesa. Em virtude de seu aspecto nuclear, essas instalações estão sujeitas a um processo de licenciamento nuclear. No entanto, suas características e necessidades extrapolam o arcabouço normativo comumente utilizado na área nuclear. Devido ao seu caráter estratégico e sigiloso, mesmo nos países que possuem esta tecnologia, não há diretrizes ostensivas específicas para análise de segurança destas instalações. Tal cenário é retratado no Complexo de Manutenção Especializada (CME), projeto da Marinha do Brasil em Itaguaí, RJ, destinado a fornecer suporte em terra ao primeiro Submarino Nuclear Convencionalmente Armado (SNCA) do Brasil. Como essa instalação é inédita no Brasil, não há regulamentação específica para seu licenciamento, o que representa um desafio tanto para a Marinha do Brasil quanto para a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Após a análise de diversas bases normativas de entidades internacionais e de países que detêm a tecnologia nuclear para propulsão, este trabalho propõe o uso da base normativa do Departamento de Energia dos EUA (U.S.DOE) como complemento à normativa da CNEN, visando orientar a análise de segurança e licenciamento do CME de outras instalações similares. |