Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Lacava, Thaís Aroca Datcho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-25072013-154032/
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Resumo: |
O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. Trata-se de garantia de conteúdo vago e plurívoco, cuja eficácia depende de disciplina infraconstitucional que especifique o seu conteúdo e alcance. Pelo princípio da reserva legal, e em decorrência do princípio da separação dos poderes, cabe ao Poder Legislativo a delimitação temporal do poder de punir do Estado, restringindo o tempo de duração da coação proveniente da tramitação do processo. Apenas na ausência de prazos legais máximos de duração do processo é que se admite a atividade interpretativa integrativa por parte do Poder Judiciário, de molde a garantir a aplicabilidade imediata da norma, que versa sobre direito fundamental. Em auxílio a esta difícil tarefa hermenêutica, de estabelecer um marco a partir do qual não se justifica mais a continuidade do processo, porque ultrapassado o prazo razoável de sua duração, alguns critérios consagrados internacionalmente podem ser utilizados, como é o caso da complexidade da causa, comportamento das partes e conduta das autoridades responsáveis pela condução do processo. O princípio da razoabilidade também fornece importantes subsídios para esta análise, por meio dos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade, ressaltando-se que deve ser empregado sempre no sentido de conferir maior proteção ao indivíduo em face do pode estatal. |