Regulação da ocupação do solo urbano para o fim da habitação social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Santos, Fábio Lima dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-27112020-165106/
Resumo: A pesquisa investigou os instrumentos urbanísticos limitadores ao direito de propriedade e seu papel na regulação da ocupação do solo urbano para o fim da habitação social, com especial enfoque para a usucapião coletiva, o direito de superfície e as Zonas Especiais de Interesse Social como instrumentos civis e urbanísticos úteis à ação voltada para o fim da habitação social. A reflexão jurídica em tela partiu da análise do direito de propriedade e suas limitações, considerando o direito à moradia e o direito à cidade, assim entendidos como o direito conferido aos habitantes da cidade de obterem acesso aos bens sociais e culturais por meio da garantia de moradia digna. Apresentou diversos instrumentos urbanísticos limitadores do direito de propriedade, suas características e peculiaridades. Por fim, ofereceu destaque à usucapião coletiva, ao direito de superfície e às Zonas Especiais de Interesse Social como potenciais instrumentos auxiliadores na garantia do acesso à moradia à população de baixa renda, assim como suas implicações no direito civil, com relação à limitação que oferecem ao direito de propriedade.