As relações assimétricas na integração agroindustrial e o desenvolvimento nos sistemas de produção integrada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Khayat, Gabriel Fernandes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01082022-154142/
Resumo: O contrato de integração agroindustrial é utilizado como instrumento jurídico para coordenação do fornecimento de matéria-prima pelo produtor integrado à indústria processadora. A relação entre produtor integrado e integrador é caracterizada por assimetrias. O objetivo dessa investigação consiste na identificação destas assimetrias contratuais e a apresentação de sugestões para viabilizar o desenvolvimento, assim entendido como a criação de riqueza assentada em práticas comerciais equilibradas e transparentes. Em termos metodológicos, a investigação tem caráter prevalente jurídico-sociológico, pela utilização de pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Entre os documentos foram consultados projetos de lei, legislação e jurisprudência. Concluiu-se que as assimetrias contratuais derivam da concentração do mercado, assimetria informacional, dependência econômica e falta de poder de barganha do produtor integrado. Para equacionar a assimetria contratual, o desenvolvimento da integração agroindustrial depende de soluções (i) estruturais, com o estímulo de arranjos associativos, como associações e cooperativas para contraposição do poder de mercado do integrador, (ii) organizacionais, pelo fortalecimento dos CADECs e FONIAGRO como organizações aptas a pressionar a mudança institucional e difundir conhecimento entre os produtores integrados, e (iii) institucionais, por alterações legislativas na Lei 13.288/2016, orientação jurisprudencial em torno do enforcement contratual e articulação sistêmica do ordenamento jurídico para encontrar novas respostas às assimetrias contratuais.