Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Pfeiffer, Maria da Conceição Maranhão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10092012-162142/
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Resumo: |
As informações acerca da performance e impacto socioambientais do fornecedor e do produto são necessárias para o exercício do consumo de forma sustentável. O conhecimento dos impactos socioambientais advindos da produção, uso e pós-consumo é requisito para a livre escolha dos consumidores por produtos que apresentem impactos socioambientais positivos em qualquer dessas fases de seu ciclo de vida. Um dos instrumentos para o alcance do desenvolvimento sustentável é possibilitar o consumo de produtos que utilizem menos recursos finitos da natureza e que tragam melhorias sociais como suas consequências. No Brasil, o fundamento para a inclusão dos dados socioambientais do produto nas informações veiculadas ao consumidor está presente no ordenamento jurídico, na garantia de acesso à informação e no direito à preservação do meio ambiente, ambos inseridos no rol dos direitos constitucionais fundamentais, ao lado do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como em preceitos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação ambiental. A função social da empresa decorrente do princípio constitucional da função social da propriedade também justifica o dever de veiculação dos dados referentes ao impacto socioambiental de seus produtos e acerca do comportamento socioambiental da empresa. A veiculação desses dados beneficia a concorrência, acarretando o aperfeiçoamento dos próprios meios de produção para atrair os consumidores que optam por produtos sustentáveis. Os deveres de clareza e veracidade, decorrentes do princípio da boa-fé objetiva previstos no CC e CDC, necessitam ser observados na veiculação dessas informações para evitar a maquiagem socioambiental, que é a divulgação da falsa imagem de preocupação socioambiental ao produto. A essencialidade ou utilidade das informações é o parâmetro para sua veiculação sob o risco de ocorrer seu excesso, que impede a correta compreensão de todos os dados apresentados. Até os riscos de impactos socioambientais ainda não comprovados cabem ser informados em atenção ao princípio da precaução. O repasse dessas informações pode e deve ocorrer por todos os meios de comunicação utilizados para a divulgação dos produtos, ressaltando-se o papel da rotulagem. |