Termos e conceitos da Ordem do Juízo nas ordenações do reino: permanência e mundanças

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Barbosa, Conceição Aparecida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8142/tde-22022013-151936/
Resumo: Na história do Direito Processual Brasileiro, as Ordenações do Reino de Portugal tem destaque como legado da cultura jurídica lusitana por causa das influências que o Brasil Colonial recebeu desse ordenamento, influencias que estiveram presentes no passado. Desse modo, no seu percurso, de 1446 quando da publicação das Afonsinas, retrocedendo até a sua gênese e aos sistemas jurídicos que a influenciaram, até os dias atuais, as normas jurídicas presentes nas Ordenações foram produto de uma sociedade, de uma visão de mundo que se concretizou, produziu e reproduziu por meio das leis escritas, representadas pela linguagem e pela terminologia empregada. Com vistas a verificar a manutenção de conceitos e termos presentes nas Ordenações do Reino, mais especificamente, nas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, no que concerne ao Processo Civil, que é tratado no livro III desses ordenamentos, delimitamos o ponto de partida da pesquisa para, a partir dos termos e conceitos da Ordem do Juízo, verificar numa perspectiva diacrônica, mudanças e permanências que se fazem sentir no Direito Processual Brasileiro. Para tanto, foram utilizados como corpus de pesquisa, não só as Ordenações, mas também os códigos, leis ou decretos que a sucederam após a independência do Brasil: o Código de Processo Criminal de 1832, o Decreto 737 de 1850, a Lei 2.033 de 1871, o Código de Processo Civil de 1939, o Código de Processo Civil de 1973 e atualizações. Dessa forma, a partir de um corpus de análise foram levantados termos e conceitos e verificadas as permanências e mudanças que ocorreram desde a Ordenação Afonsina até o Código de Processo Civil Brasileiro atual. Verificou-se, em sua maioria, a permanência de termos e conceitos das Ordenações do Reino no Direito Processual Brasileiro que comprovam terem os ordenamentos antigos muito influenciado o sistema jurídico brasileiro, mas mudanças significativas também foram percebidas, indicando que no processo de produção e reprodução do léxico, da terminologia, que refletem uma permanente reconstrução da ciência jurídica.