O ativo fiscal diferido no sistema financeiro nacional: análise e proposta de contabilização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Wasserman, Claudio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-31012005-190029/
Resumo: O aprofundamento das diferenças entre a contabilidade e as normas tributárias tornou o crescimento do ativo fiscal diferido, resultante da alocação dos efeitos tributários das diferenças temporárias entre os dois sistemas contábeis, um problema a ser enfrentado pelas autoridades monetárias. Entre os principais métodos de alocação de impostos entre períodos, a alocação parcial é o método que produz um ativo fiscal diferido mais condizente com os fundamentos econômicos. As autoridades monetárias têm procurado limitar o crescimento do ativo fiscal diferido nas instituições financeiras por meio de procedimentos extracontábeis, em grande parte porque a alocação utilizada em muitos países, inclusive no Brasil, é a alocação abrangente. Os normativos contábeis sobre o ativo fiscal diferido e as legislações bancárias correlatas dos EUA e do Brasil são analisados e comparados, além de apresentados os números agregados do ativo fiscal diferido no Sistema Financeiro Nacional. A base de dados utilizada foi o Sistema de Informações do Banco Central, o que permitiu que todos os integrantes do Sistema Financeiro Nacional fossem coletivamente pesquisados. Os números obtidos mostram que, a partir do ano de 1997, quando aumentou o fosso entre contabilidade e normas tributárias, sobretudo em virtude da indedutibilidade da maioria das provisões, houve crescimento contínuo do ativo fiscal diferido no conjunto das instituições financeiras brasileiras. Com isso, as normas bancárias relativas à adequação de capital ficaram mais rígidas e afastadas da contabilidade. Este trabalho tem a finalidade de propor um método de alocação baseado na alocação parcial, mas não como usualmente praticada. As instituições financeiras, baseadas em estudos técnicos, determinam, hoje, as diferenças temporárias que originam o ativo fiscal diferido. Pela característica de interdependência com todos os setores econômicos que o sistema financeiro possui, além da baixa qualidade do ativo fiscal diferido quanto à sua liquidez, o Banco Central passa, segundo a proposta, a ter papel pró-ativo na alocação de impostos. O Banco Central passa a determinar as diferenças temporárias que originarão o ativo fiscal diferido, a ser obtido pela alocação parcial especificada pela autarquia. A alocação parcial nesses moldes resultaria não só no reconhecimento contábil do ativo fiscal diferido em bases econômicas, pois as diferenças temporárias consideradas no seu cômputo teriam a chancela da possibilidade de reversão firmada pelo próprio Banco Central, mas também na aproximação entre as normas de adequação de capital e a contabilidade, pois o ativo fiscal diferido no agregado do Sistema Financeiro Nacional possivelmente ficaria em nível naturalmente tolerável para fins de aferição da solvabilidade das instituições financeiras.