Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Nester, Alexandre Wagner |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082020-033705/
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Resumo: |
O tema central que se pretende desenvolver envolve as autorizações expedidas pela Administração Pública em favor de particulares para a prestação de determinadas atividades que, em princípio, são qualificadas pelo ordenamento jurídico como serviço público. Essas atividades constam do artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição como competência da União e podem ser delegadas a particulares mediante concessão, permissão ou autorização, sem a exigência de licitação. A interpretação sistemática desse dispositivo deve ser feita em cotejo com os preceitos da Ordem Econômica, em especial o do artigo 175 da Constituição, que estabelece o dever do Poder Público prestar serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. Para tanto, o trabalho procura explicar a evolução da noção de autorização da doutrina jurídica brasileira, desde a concepção tradicional (que concebe a autorização como ato administrativo unilateral e discricionário de caráter precário, praticado no exercício do poder de polícia, pelo qual se faculta a particulares o exercício de determinada atividade matéria) até a noção mais atual, extraída do artigo 21 da Constituição e da legislação infraconstitucional editada para determinados setores da economia (que enxerga a autorização como mecanismo de outorga de determinados serviços públicos a particulares). O objetivo é verificar no que consistem essas autorizações de serviços públicos e explicar a razão pela qual a Constituição de 1988 previu essas três possibilidades de outorga para essas atividades específicas, alçadas à competência da União. |