Hidrocarbonetos como patrimônio comum da humanidade e a obrigatoriedade de pagamento de royalties de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Vescovi, Thaiz da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/106/106131/tde-18042016-130251/
Resumo: VESCOVI, Thaiz. Hidrocarbonetos como patrimônio comum da humanidade e a obrigatoriedade de pagamento de royalties de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982. 2015. 133f. Tese (Doutorado em Ciências) Programa de Pós-Graduação em Energia da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. O trabalho busca verificar os aspectos de regulação internacional do petróleo, mais precisamente àqueles previstos na Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar de 1982 no que tangem à obrigatoriedade do pagamento de royalties advindos da exploração dos hidrocarbonetos nas plataformas estendidas pelo estado brasileiro às Nações Unidas. Utiliza o método dedutivo e o tipo de pesquisa exploratório e comparativo. Na introdução, apresenta a problemática e sua importância e propõe uma divisão do trabalho em seis capítulos. No primeiro capítulo, discorre sobre os institutos jurídicos do direito internacionais do mar, salienta a origem, conceitos, os traços e as características marcantes do direito internacional do mar por meio de princípios e fontes, traçando as premissas do trabalho. No segundo capítulo, discorre sobre a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar de 1982, apontando quais são as partes legítimas, os requisitos e fundamentos para pagamento dos royalties, as características das plataformas continentais geológicas e sua classificação, o pagamento como mecanismo de garantia dos direitos humanos, fundamentais, sociais, bem como sua destinação, analisando os órgãos criados pela Convenção: a Comissão de limites da Plataforma Continental, a Autoridade de Fundos Marinhos, e o Tribunal do Mar. O terceiro capítulo cuida do cenário atual estadunidense no que diz respeito à exploração de recursos da plataforma ampla, tratando dos aspectos históricos e jurídicos, o posicionamento do Poder Executivo versus Poder Legislativo e dos casos concretos de exploração petrolífera no Ártico e no Golfo do México. O quarto capítulo, por sua vez, trata do caso brasileiro, abordando os aspectos históricos e jurídicos, a legislação interna e internacional sobre o direito de exploração dos recursos naturais, além de questões diplomáticas. O quinto capítulo traz uma abordagem comparativa imparcial sobre o posicionamento escolhido pelos dois países e analisa os possíveis cenários futuros. Feita a análise, a tese conclui que são dois caminhos que podem ser seguidos no que diz respeito ao tema: no primeiro cenário, o país permaneceria Estado-parte da CNUDM, podendo obter a extensão e exploração de sua Plataforma Continental, exercendo seus direitos de exploração da Área, podendo, todavia, insidir no pagamento dos royalties futuramente. Em um segundo cenário, o país não Estado-parte da CNUDM, atuaria em cooperação com os países fronteiriços signatários da Convenção, para explorar sua Plataforma Continental estendida, todavia, sem existir a possibilidade de requerer a extensão e legitimidade para exploração da Área pelas regras da Convenção.