Efeitos normativos dos atos da Organização das Nações Unidas no Direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Soares, Marina Borges
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-25112024-134913/
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a natureza jurídica, os efeitos jurídicos e a aplicabilidade dos variados atos emanados pelos principais órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU) Assembleia Geral, Conselho de Segurança e Conselho Econômico e Social no Direito brasileiro, buscando respostas à hipótese de que existem atos emanados desta Organização que possuem um caráter normativo e que implicam em uma inovação de produção de normas internacionais que repercutem no ordenamento jurídico nacional. Este fenômeno implica em uma modificação interpretativa da relação do ordenamento jurídico brasileiro com o Direito Internacional, em razão da natureza desses atos e por nem sempre serem dotados de efeitos vinculantes. Justifica-se a investigação pela necessidade de entender o fenômeno e para trazer maior segurança jurídica ao sistema jurídico brasileiro, de tal maneira a contribuir para aumentar o grau de aplicabilidade e reforçar a observância do Brasil em relação aos atos adotados. Este trabalho tem como fundamento teórico a perspectiva axiomática sistêmica de Wagner Menezes e a concepção das Organizações Internacionais de Lorenzo Gasbarri. Para tanto, a pesquisa é conduzida pelo método hipotético-dedutivo e analítico para evidenciar como resultado a influência dos atos normativos da ONU no Direito brasileiro, permitindo concluir que tais atos são constantemente internalizados de forma descentralizada, contrariando a interpretação doutrinária e jurisprudencial dominante no país.